Institui o Gabinete de Ação Estrutural (GAE) para o Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes, estabelece o Plano de Ação Estratégico em resposta às demandas do Poder Judiciário e define as competências intersetoriais.
PORTARIA Nº 118/SMADS/2025
Institui o Gabinete de Ação Estrutural (GAE) para o Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes, estabelece o Plano de Ação Estratégico em resposta às demandas do Poder Judiciário e define as competências intersetoriais.
ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o dever legal de transparência e publicidade dos atos administrativos, em conformidade com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a primazia do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, conforme a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que assegura o direito à convivência familiar e comunitária como direito fundamental de crianças e adolescentes, e estabelece diretrizes para o atendimento institucional.
CONSIDERANDO o Decreto nº 62.032, de 2 de dezembro de 2022, que modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, bem como altera o Decreto nº 58.103, de 26 de fevereiro de 2018, e os cargos de provimento em comissão que especifica.
CONSIDERANDO a necessidade imperativa de aprimoramento da gestão do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA).
CONSIDERANDO as exigências apresentadas pelo Poder Judiciário visando a garantia dos direitos das crianças e adolescentes institucionalizados, incluindo o reordenamento territorial e a transparência de dados.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Ação Estrutural (GAE), com prazo de atuação inicial de 20 (vinte) dias, com a finalidade de coordenar, executar e monitorar Plano de Ação Estratégico em resposta às demandas do Poder Judiciário quanto ao Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes, na rede socioassistencial de SMADS.
Parágrafo único. O prazo pode ser prolongado mediante promulgação de nova Portaria desta Secretaria.
Art. 2º O Gabinete de Ação Estrutural (GAE) será composto pelos seguintes representantes:
Gabinete da SMADS
Coordenadoria de Gestão do SUAS (GSUAS)
Coordenação de Proteção Social Especial (CPSE)
Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial (COVS)
Coordenação de Pronto Atendimento Social (CPAS)
Coordenadoria Jurídica (COJUR)
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) – Apoio Estratégico e Operacional no Território
Supervisão de Assistência Social (SAS) – Apoio Estratégico e Operacional no Território.
Art. 3º Compete à Coordenação de Proteção Social Especial a coordenação executiva do Gabinete de Ação Estrutural (GAE).
Art. 4°. São atribuições da Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial (COVS):
I – Coletar, sistematizar e analisar dados sobre a rede de acolhimento institucional, com ênfase em:
a) distribuição territorial dos serviços;
b) perfil das crianças e adolescentes acolhidos;
c) tempo médio de permanência;
d) capacidade instalada e demanda reprimida;
II – Fornecer ao GAE subsídios técnicos baseados em evidências para o reordenamento da rede SAICA;
III – Atualizar e alimentar painéis e indicadores de acompanhamento da execução dos serviços, garantindo sua disponibilização em formato de transparência ativa;
IV – Apoiar a produção de estudos técnicos sobre fluxos de entrada e saída do acolhimento institucional, contribuindo para o planejamento estratégico da oferta.
Art. 5° São atribuições da Coordenação de Proteção Social Especial (CPSE):
I – Coordenar e revisar os parâmetros técnicos dos serviços de acolhimento institucional à luz das normativas federais e municipais;
II – Apoiar o reordenamento territorial da rede de SAICAs, em articulação com COVS, CPAS, GSUAS, SAS e CREAS;
III – Propor atualizações normativas, protocolos e fluxos operacionais que qualifiquem a gestão dos acolhimentos;
IV – Subsidiar o GAE com pareceres técnicos sobre o funcionamento e desempenho dos serviços;
V – Participar de interlocuções com o sistema de garantia de direitos, notadamente o Poder Judiciário e o Ministério Público, nas tratativas que envolvam o aprimoramento dos acolhimentos.
VI - Propor e executar capacitações para os trabalhadores da rede, com foco na qualificação da acolhida e da escuta qualificada;
Art. 6º – São atribuições da Coordenação de Pronto Atendimento Social (CPAS):
I – Monitorar e propor aperfeiçoamentos nos fluxos de regulação de vagas dos SAICAs, observando critérios técnicos e legais;
II – Garantir o uso qualificado e atualizado do sistema de regulação de vagas, com base nos dados produzidos pela COVS;
III – Atuar de forma articulada com CPSE e GSUAS na implementação de critérios objetivos de acesso e encaminhamento;
IV – Identificar e relatar ao GAE eventuais obstáculos operacionais que impactem o fluxo de acolhimento, inclusive em situações emergenciais;
V – Contribuir com a formulação de respostas céleres às requisições judiciais que demandem acolhimentos urgentes ou específicos.
Art. 7º São atribuições da Coordenação de Gestão do SUAS (GSUAS):
I – Coordenar a articulação com as Supervisões de Assistência Social (SAS), visando garantir a execução integrada das ações do GAE nos territórios;
II – Monitorar o desempenho das parcerias celebradas com OSCs gestoras dos SAICAs, em articulação com CPSE, COVS e CPAS;
III – Monitorar capacitações para os trabalhadores da rede, com foco na qualificação da acolhida e da escuta especializada;
IV – Participar da elaboração e acompanhamento dos planos de ação estratégicos definidos pelo GAE.
Art. 8° São atribuições da Coordenadoria Jurídica (COJUR):
I – Analisar juridicamente as propostas de alteração normativa, fluxos e procedimentos administrativos decorrentes da atuação do GAE;
II – Emitir pareceres sobre os aspectos legais dos contratos de parceria celebrados com OSCs gestoras dos SAICAs;
III – Assessorar a SMADS no cumprimento de determinações judiciais relacionadas ao acolhimento institucional;
IV – Garantir a conformidade das ações do GAE com os princípios da legalidade, publicidade, eficiência, interesse público e respeito aos direitos da criança e do adolescente;
V – Apoiar a elaboração de notas técnicas e resoluções internas, com base nas atribuições do GAE, zelando pela segurança jurídica dos atos administrativos.
Art. 9º Fica estabelecido, por meio desta Portaria, o Plano de Ação Estratégico para o período de 20 (vinte) dias a partir da publicação desta Portaria, com as competências e prazos máximos estabelecidos conforme Anexo I .
§ 2º Consta no Anexo II desta Portaria a Nota Técnica que define as diretrizes e procedimentos operacionais necessários ao cumprimento do plano estabelecido pelo caput.
§ 3º O Plano de Ação Estratégico tem por finalidade subsidiar o processo de reordenamento territorial da rede de Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICAs).
§ 4º Concluído o período de 20 (vinte) dias estabelecido, os dados sistematizados e validados servirão de base para o planejamento e a adoção de medidas estratégicas voltadas ao reordenamento da rede no âmbito desta Secretaria.
Art. 10 O preenchimento e atualização de todos os campos no Sistema de Informação do Atendimento aos Usuários (SISA) são de caráter obrigatório e inadiável para todos os Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA), devendo ser integralmente realizados no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 11 O Gabinete de Ação Estrutural (GAE), por meio da COVS, deverá disponibilizar um painel digitalizado, público e com atualização em tempo real, contendo informações essenciais para o monitoramento dos serviços SAICAs extraídas do Sistema de Informação do Atendimento aos Usuários (SISA).
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I - SEI 143938642
ANEXO II - SEI 143938728
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo