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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 822 de 26 de Dezembro de 2022

Prorroga a vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho, relativos aos Contratos de Gestão, para o mês de janeiro de 2023, com a aplicação da redução dos percentuais efetivos apresentados pelas Organizações Sociais no período compreendido entre 01/11/2022 a 31/12/2022 e solicitação de apresentação de novo Plano de Trabalho para o período compreendido entre 1º de fevereiro de 2023 a 30 de abril de 2023.

PROCESSO: 6018.2022/0068935-9

PORTARIA Nº 822/2022-SMS.G

Prorroga a vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho, relativos aos Contratos de Gestão, para o mês de janeiro de 2023, com a aplicação da redução dos percentuais efetivos apresentados pelas Organizações Sociais no período compreendido entre 01/11/2022 a 31/12/2022 e solicitação de apresentação de novo Plano de Trabalho para o período compreendido entre 1º de fevereiro de 2023 a 30 de abril de 2023.

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando a Portaria SMS nº 591/2022 que autorizou a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho relativos a Contratos de Gestão pelo no período de 01/09/2022 a 30/09/2022 e previu que na emissão das correspondentes notas de reserva e empenho deve ser utilizado, como teto máximo de referência, os valores de custeio praticados no último Plano de Trabalho aprovado, correspondente ao último mês de competência, com a redução de 5% (cinco por cento) do valor autorizado, com exceção das pactuações específicas de interesse da Administração Pública, não podendo impactar a assistência direta aos munícipes;

Considerando a Portaria SMS nº 682/2022 que autorizou outra prorrogação, pelo período de 01/10/2022 a 31/10/2022, do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho relativos aos Contratos de Gestão;

Considerando a Portaria SMS nº 720/2022 que autorizou nova prorrogação, pelo período de 01/11/2022 a 31/12/2022, do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho relativos aos Contratos de Gestão;

Considerando que os percentuais efetivos de redução apresentados pelas Organizações Sociais foram diferentes entre si no período compreendido entre 01/11/2022 a 31/12/2022, sem atingir os 5% previstos.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar nova prorrogação, pelo período de 01/01/2023 a 31/01/2023, do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho relativos aos Contratos de Gestão abaixo relacionados, previstos no inciso I da Portaria SMS nº 591/2022, com aplicação da redução dos percentuais efetivos apresentados pelas Organizações Sociais no período compreendido entre 01/11/2022 a 31/12/2022:

R001/2014 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros

R002/2014 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro

R003/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva

R004/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Perus/Pirituba

R005/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Vila Mariana/Jabaquara e Ipiranga

R006/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde M’ Boi Mirim e Campo Limpo

R007/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros (Lapa)

R008/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme

R009/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde São Mateus

R010/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde São Miguel e Itaim Paulista

R011/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Itaquera/Guaianases e Cidade Tiradentes

R012/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde M’ Boi Mirim

R014/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Mooca/Aricanduva e Vila Prudente/Sapopemba

R015/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba

R016/2015 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros (Pinheiros)

R018/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia e Casa Verde/Cachoeirinha

R019/2016 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Ermelino Matarazzo

R020/2016 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Penha

R022/2016 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Butantã

R025/2021 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Santana/Tucuruvi/Jaçanã/Tremembé

R026/2021 – Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Sé e Santa Cecília

Parágrafo único: deverá haver a consolidação, no contrato mãe, dos valores e dos elementos previstos em aditamentos, visando a facilitação do entendimento do que está previsto para o mês de janeiro de 2023.

Art. 2º Na emissão das correspondentes notas de reserva e empenho, para o período de 01/01/2023 a 31/01/2023, deverá ser utilizado como teto máximo de referência os valores de custeio praticados no último Plano de Trabalho aprovado, correspondente ao último mês de competência, considerando a aplicação dos percentuais efetivos de redução apresentados pelas Organizações Sociais no período compreendido entre 01/11/2022 a 31/12/2022.

Art. 3º É defeso qualquer complementação de pagamento de eventual diferença dos termos e condições previstos nesta Portaria com o apresentado nos Planos de Trabalho através de compensação com saldo em conta corrente.

Art. 4º Para o período compreendido entre 1º de fevereiro de 2023 a 30 de abril de 2023, deverá ser apresentado novo Plano de Trabalho pelas Organizações Sociais.

Art. 5º A presente Portaria, obedecidas as suas disposições, possui efeitos de autorização para realização das despesas, nos termos do § 5º do artigo 18 do Decreto Municipal nº 61.004, de 13 de janeiro de 2022, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 60.777, de 17 de novembro de 2021.

Art. 6º Os procedimentos administrativos deverão ser regularmente instruídos, com os seguintes elementos, como condição necessária para a eficácia da presente autorização:

a) manifestação da entidade sobre o interesse na manutenção do ajuste;

b) manifestação da Coordenadoria de Finanças e Orçamento;

c) juntada da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal atualizada;

d) emissão dos pareceres técnicos conclusivos em relação à continuidade dos ajustes;

e) emissão de parecer jurídico-formal sobre a regularidade da minuta e da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal da entidade;

f) Termo de Aditamento, a ser devidamente formalizado e assinado pelas partes, contendo o cronograma de execução físico-financeiro para o período;

g) Publicação de Extrato do Aditamento no Diário Oficial do Município contendo:

g1) valores mensal e/ou trimestral;

g2) o nome da entidade e CNPJ;

g3) a dotação correspondente e nota de reserva, acaso aberto o SOF;

g4) o período de vigência;

g5) o objeto do ajuste;

h) período razoável de antecedência em relação à expiração do prazo previsto no artigo 1º, deverá ser pactuado com as entidades, segundo diretrizes orçamentárias, financeiras e assistenciais, novos Planos de Trabalho para o restante do exercício de 2022.(Excluído pela Portaria SMS nº 18/2023)

Art. 7º Os aditivos que se referem ao Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para atendimento à COVID-19 serão analisados de forma individual e isolados dos Planos regulares, quedando-se a avaliação da oportunidade e conveniência delegada ao Gestor local, observando-se o interesse da Administração Pública, mensalmente, condicionada a execução a existência de dotação orçamentária, com cláusula resolutiva, observando-se a evolução epidemiológica da referida patologia.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMS nº 18/2023 - Altera o artigo 6º.