CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.777 de 2 de Setembro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 36.424.645,24 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 61.777, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 36.424.645,24 de acordo com a Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 36.424.645,24 (trinta e seis milhões e quatrocentos e vinte e quatro mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.1896 Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 909.000,00

23.10.12.126.3001.4420 Manutenção e Operação de Telecentros

44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 120.000,00

41.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.0 Obras e Instalações 9.000.000,00

43.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

43.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 170.000,00

44.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.0 Obras e Instalações 70.000,00

47.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.0 Obras e Instalações 3.000.000,00

53.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00

44905200.00.0 Equipamentos e Material Permanente 35.000,00

55.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 850.000,00

56.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.350.000,00

57.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.0 Obras e Instalações 1.000.000,00

58.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.0 Obras e Instalações 622.653,03

61.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 270.000,00

66.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.0 Obras e Instalações 312.992,21

67.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.0 Obras e Instalações 2.190.000,00

68.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.150.000,00

71.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.160.000,00

36.424.645,24

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 36.424.645,24

36.424.645,24

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de setembro de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de setembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo