Altera a Portaria SMS nº 822/2022, que prorrogou a vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho, relativos aos Contratos de Gestão que especifica.
PROCESSO: 6018.2022/0068935-9
PORTARIA Nº 018/2023-SMS.G
A Portaria visa a alteração da Portaria SMS nº 822/2022 através da exclusão da alínea h do artigo 6º.
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Artigo 1º. Excluir a alínea h do artigo 6º da Portaria SMS nº 822/2022.
Parágrafo único: Diante disso, o artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Os procedimentos administrativos deverão ser regularmente instruídos, com os seguintes elementos, como condição necessária para a eficácia da presente autorização:
a) manifestação da entidade sobre o interesse na manutenção do ajuste;
b) manifestação da Coordenadoria de Finanças e Orçamento;
c) juntada da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal atualizada;
d) emissão dos pareceres técnicos conclusivos em relação à continuidade dos ajustes;
e) emissão de parecer jurídico-formal sobre a regularidade da minuta e da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal da entidade;
f) Termo de Aditamento, a ser devidamente formalizado e assinado pelas partes, contendo o cronograma de execução físico-financeiro para o período;
g) Publicação de Extrato do Aditamento no Diário Oficial do Município contendo:
g1) valores mensal e/ou trimestral;
g2) o nome da entidade e CNPJ;
g3) a dotação correspondente e nota de reserva, acaso aberto o SOF;
g4) o período de vigência;
g5) o objeto do ajuste.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo