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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 18 de 11 de Janeiro de 2023

Altera a Portaria SMS nº 822/2022, que prorrogou a vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho, relativos aos Contratos de Gestão que especifica.

PROCESSO: 6018.2022/0068935-9

PORTARIA Nº 018/2023-SMS.G

A Portaria visa a alteração da Portaria SMS nº 822/2022 através da exclusão da alínea h do artigo 6º.

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Artigo 1º. Excluir a alínea h do artigo 6º da Portaria SMS nº 822/2022.

Parágrafo único: Diante disso, o artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Os procedimentos administrativos deverão ser regularmente instruídos, com os seguintes elementos, como condição necessária para a eficácia da presente autorização:

a) manifestação da entidade sobre o interesse na manutenção do ajuste;

b) manifestação da Coordenadoria de Finanças e Orçamento;

c) juntada da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal atualizada;

d) emissão dos pareceres técnicos conclusivos em relação à continuidade dos ajustes;

e) emissão de parecer jurídico-formal sobre a regularidade da minuta e da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal da entidade;

f) Termo de Aditamento, a ser devidamente formalizado e assinado pelas partes, contendo o cronograma de execução físico-financeiro para o período;

g) Publicação de Extrato do Aditamento no Diário Oficial do Município contendo:

g1) valores mensal e/ou trimestral;

g2) o nome da entidade e CNPJ;

g3) a dotação correspondente e nota de reserva, acaso aberto o SOF;

g4) o período de vigência;

g5) o objeto do ajuste.

Artigo 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo