Obriga o uso do Sistema SIGA - Saúde em todas as Unidades de Saúde sob Gestão Municipal.
PORTARIA 2566/11 - SMS
O SECRETARIO MUNICIPAL DA SAÚDE da Cidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade da garantia do acesso universal e igualitário da população aos serviços de saúde;
Considerando que atualmente todas as Unidades de Saúde da Rede Municipal estão informatizadas, e possuem acesso ao Sistema SIGA Saúde;
Considerando a atual política de modernização administrativa da Secretaria Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo;
Considerando que atualmente o Sistema SIGA - Saúde dispõe dos Módulos Agenda Local e Regulada, Fila de Espera e Registro de Atendimento Reduzido e que todos os profissionais técnicos e gerentes das Unidades de Saúde, sob Gestão Municipal receberam capacitação para utilização dos citados módulos;
Considerando a necessidade do registro das atividades no Sistema SIGA - Saúde, sejam elas: consultas especializadas, procedimentos ou ações de saúde a fim de se conhecer a real demanda em saúde;(Revogado pela Portaria SMS nº 2.566/2011)
RESOLVE:
I - Esta Portaria atualiza a Portaria no. 887/SMS, publicada em DOM de 30/06/07.
II - Tornar obrigatório o uso do Sistema SIGA - Saúde em todas as Unidades de Saúde sob Gestão Municipal.(Revogado pela Portaria SMS nº 2.566/2011)
Parágrafo 1º - Inclui-se neste, as Unidades Básicas de Saúde, Unidades Especializadas Ambulatoriais, Unidades Hospitalares, Centro de Referência do Idoso, Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS, Serviço de Atendimento DST/AIDS, Centro de Referência Saúde do Trabalhador - CRST, e outros que fazem parte da Rede Municipal de Saúde;
Parágrafo 2º - a obrigatoriedade do uso do Sistema SIGA - Saúde se aplica aos módulos homologados e aprovados pela(s) área(s) técnica(s) gestora(s) do módulo e após a capacitação dos usuários;
III - Tornar obrigatório o uso dos Módulos Agenda Local, Agenda Regulada, Fila de Espera e Registro do Atendimento Reduzido com todas as suas funcionalidades, pelas Unidades de Saúde sob Gestão Municipal., tendo em vista que estão em conformidade com o Parágrafo 2º. Do item I desta Portaria.(Revogado pela Portaria SMS nº 2.566/2011)
Parágrafo 1º. Que todas as Agendas, Local e Regulada, devem ser disponibilizadas para uso para o período mínimo de 3 meses;(Revogado pela Portaria SMS nº 2.566/2011)
Parágrafo 2º.II(Redação dada pela Portaria SMS nº 2.566/2011) - Fica instituída a Fila de Espera Eletrônica do Sistema SIGA Saúde como instrumento oficial para registro da demanda reprimida de consultas especializadas, procedimentos e/ou ações de saúde da Rede de Saúde do Município de São Paulo;
Parágrafo 3º.III(Redação dada pela Portaria SMS nº 2.566/2011) - Em existindo fila de espera para consultas especializadas, procedimentos e/ou ações de saúde de caráter eletivo, a Unidade de Saúde deverá realizar o agendamento, presencial ou não, respeitando-se a ordem cronológica de inserção do paciente na fila de espera, salvo critério de urgência indicado pelo médico e/ou regulador. O agendamento a partir da fila de espera, deverá ter o aceite do usuário para o local, data e horário preconizado seja por telefone ou de forma presencial.
IV - Tornar obrigatória a manutenção do: Cadastro Municipal de Estabelecimento de Saúde e de Profissionais - CMES e Cadastro de Usuários, - CNS, atualizados principalmente os campos: Estabelecimento de Vínculo, Endereço e Telefones de contato, pelas Unidades de Saúde.
V - Às áreas de: Assessoria Técnica de Tecnologia da Informação - ATTI, Coordenação de Atenção Básica e Coordenação do Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria CSMRCAA, cabe a coordenação das ações de suporte e manutenção dos Módulos - Agenda Local e Regulada, Fila de Espera e Registro do Atendimento Reduzido do Sistema de Informação SIGA nas Unidades de Saúde sob Gestão Municipal.
VI - Às Coordenadorias Regionais de Saúde, cabe a coordenação e supervisão do uso correto do Sistema SIGA - Saúde, pelas unidades de saúde informatizadas, na área geográfica de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
VII - Fica revogada a Portaria no. 887/SMS, publicada em DOM de 30/06/07 a partir da data da publicação desta Portaria.
VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo