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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.300 de 14 de Julho de 2015

Institui os Núcleos de Prevenção da Violência (NPV) nos estabelecimentos de Saúde do Município de São Paulo.

PORTARIA 1300/15 - SMS

Institui os Núcleos de Prevenção de Violência (NPV) nos estabelecimentos de saúde do Município de São Paulo.

O Secretario Municipal de Saúde de São Paulo no uso de suas atribuições e

Considerando a Portaria nº 737/GM de 16 de maio de 2001 que instituiu a “Política de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências”, que estabeleceu diretrizes e responsabilidades institucionais de cada ente da Federação visando minimizar o impacto dos acidentes e das violências na morbi-mortalidade, na qual se contemplam e valorizam medidas inerentes à promoção da saúde e prevenção de agravos externos;

Considerando a Portaria nº 936 /GM de 19 de maio de 2004 que dispõe sobre a estruturação da “Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde” e a “Implantação e Implementação de Núcleos de Prevenção a Violência em Estados e Municípios”;

Considerando a Portaria MS/GM 104/2011 de janeiro de 2011 que estabelece a notificação compulsória de violência doméstica, sexual e/ou outras violências;

Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde em consonância com as políticas nacionais vem formulando desde 2003 políticas com a finalidade de diminuir o impacto da violência sobre os cidadãos de São Paulo, procurando estruturar uma Rede de Atenção Integral aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em conformidade com a Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990;

Considerando a Lei Nº 13.671, de 26 de novembro de 2003, regulamentada pelo Decreto 48.421/07, que dispõe sobre a criação do Programa de Informações sobre Vítimas de Violência no Município de São Paulo;

Considerando a Portaria Nº 1.271, de 6 de junho de 2014 do Ministério da Saúde que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional;

Considerando a Portaria Nº 1102/2015/SMS.G que estabelece a notificação compulsória dos casos de violência e de acidentes nos serviços públicos e privados no Município de São Paulo;

Considerando a aprovação do Plano Municipal da Saude pelo Conselho Municipal de Saúde, incluindo como meta a formalização dos Núcleos de Prevenção de Violência nos serviços de saúde do Município de São Paulo;

RESOLVE

Art. 1º Instituir os Núcleos de Prevenção da Violência (NPV) nos estabelecimentos de Saúde do Município de São Paulo;

Paragrafo Único O Núcleo de Prevenção à Violência (NPV) corresponde à equipe de referência da Unidade de Saúde responsável pela organização do atendimento e articulação das ações a serem desencadeadas para a superação da violência e promoção da cultura de paz.

Art.2º Cabe aos NPVs articular ações de assistência, prevenção e promoção de saúde no nível local, no sentido de estabelecer o cuidado integral às pessoas em situação de violência.

Art. 3º São atribuições dos NPVs

a) Organizar o atendimento e criar estratégias para fortalecer o cuidado ampliado e integral das pessoas em risco ou situação de violência nos serviços, utilizando o dispositivo de projeto terapêutico singular e as tecnologias de cultura de paz;

b) Promover e participar dos fóruns de discussões e das reuniões da rede local, que tenham como objetivo a prevenção da violência e a promoção da saúde e cultura de paz;

c) Criar espaços para discussão, reflexão e aprimoramento entre os profissionais do serviço, uma vez que o atendimento dos casos de violência é de responsabilidade de todos os profissionais dos estabelecimentos de saúde;

d) Contribuir para o processo de educação permanente dos profissionais envolvidos nos atendimentos dos casos;

e) Estimular a formação de grupos terapêuticos de atendimento e encaminhar os usuários para os grupos já existentes no estabelecimento de saúde;

f) Notificar todos os casos suspeitos ou confirmados de violência e acidentes que chegam aos serviços;

g) Ampliar a área de atuação dos serviços por meio da criação de espaços de diálogo e de iniciativas educativas para a comunidade local. Essas ações e projetos devem contribuir para a prevenção da violência e para a promoção de uma cultura de paz;

h) Elaborar estratégias de trabalho junto às escolas, instituições públicas, privadas e ONGs envolvidas com o tema localmente;

Art. 4º O Núcleo de Prevenção à Violência (NPV) será composto por no mínimo quatro profissionais da equipe multiprofissional da unidade de saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo