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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 383 de 27 de Junho de 2022

Dispõe sobre a atuação dos profissionais que compõem os Núcleos de Prevenção da Violência - NPV dos estabelecimentos de saúde vinculados à Secretaria Municipal da Saúde.

PROCESSO: 6018.2022/0042875-0

PORTARIA Nº 383/2022-SMS.G

Dispõe sobre a atuação dos profissionais que compõem os Núcleos de Prevenção da Violência - NPV dos estabelecimentos de saúde vinculados à Secretaria Municipal da Saúde.

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece mecanismos de proteção dos indivíduos contra a violência, regulamentados e ampliados pela legislação subsequente, restando consolidada no ordenamento jurídico nacional a proteção à violência contra crianças e adolescentes, idosos, mulheres, pessoas com deficiência, em função de orientação sexual e identidade de gênero, como expressão de racismo e relacionada a trabalho;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde - OMS aponta a violência é um dos principais problemas mundiais de saúde pública;

CONSIDERANDO a Portaria SMS nº 1.300, de 15 de julho de 2015, que institui os Núcleos de Prevenção da Violência - NPV nos estabelecimentos de saúde do Município de São Paulo vinculados à SMS-SP, com vistas a organizar o atendimento e articular as ações a serem desencadeadas para superação da violência e promoção da cultura de paz;

CONSIDERANDO a Linha de Cuidado para Atenção Integral à Saúde da Pessoa em Situação de Violência, publicada em 2015 por esta SMS;

CONSIDERANDO o papel estratégico dos Núcleos de Prevenção da Violência - NPV na implementação da Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da Pessoa em Situação de Violência.

RESOLVE:

Art. 1º Orientar a rede municipal de saúde a apoiar ações de fortalecimento dos Núcleos de Prevenção da Violência, cabendo aos responsáveis pelas unidades de saúde, junto à Supervisão Técnica de Saúde e Coordenadoria Regional de Saúde de referência, definirem estratégias para plena consecução das atribuições previstas no artigo 3º da Portaria SMS nº 1.300, de 15 de julho de 2015.

Art. 2º Fica determinada a reserva de período de 6 (seis) horas mensais para que os profissionais de saúde que compõem os Núcleos de Prevenção da Violência dos estabelecimentos de saúde vinculados à SMS, exclusivamente executem as seguintes atribuições:

I. discussão coletiva do planejamento das atividades dos Núcleos, consideradas as especificidades da demanda e da realidade locorregional;

II. articulação, pelas equipes dos Núcleos, dos encaminhamentos mais adequados às pessoas em situação de violência acolhidas e atendidas nos estabelecimentos de saúde.

§1º. Para cômputo do período de que trata este artigo, não serão incluídas as atividades que não guardem relação com a atuação do NPV, ainda que executadas por profissionais que o componham.

§2º As Supervisões Técnicas de Saúde devem disciplinar o uso do período de que trata o caput deste artigo, consideradas as agendas locais.

Art. 3º Os termos desta Portaria se aplicam aos estabelecimentos de saúde da Prefeitura do Município de São Paulo, tanto aos geridos diretamente pela SMS quanto aqueles executados por entidades via contrato de gestão, termos de parceria, convênios ou acordos de cooperação técnica.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo