Dispõe sobre os critérios para convocação de servidores da área da saúde para a prestação de plantões extras.
PORTARIA 111/07 - SMS
A Secretária Municipal da Saúde no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando:
- o disposto no art. 2º da Lei 14.257 de 29/12/06;
- a necessidade de estabelecer critérios para a convocação de servidores para a prestação de plantões extras;
- a necessidade de convocação de servidores da área da saúde para cumprimento de plantões extras de modo a não interromper o atendimento direto à população;
RESOLVE:
Art. 1º - O servidor que se candidatar para a prestação de plantão extra deverá atender aos seguintes requisitos:
- possuir experiência na área ou área correlata à que se dará o plantão extra,
- ter disponibilidade de horário,
- não ter atraso durante o mês anterior ao da convocação,
- não ter falta, ainda que abonada, durante o mês anterior ao da convocação,
- não poderá cumprir mais que 24 horas ininterruptas de plantão, quer seja normal ou extra, respeitando, no mínimo, 12 horas de descanso,
- não se encontrar em férias, em licença médica ou afastamento por doença ou afastamento de qualquer natureza.
Art. 2º - O número de plantões extras, bem como as categorias profissionais que poderão ser convocadas, serão definidos mensalmente, por portaria, mediante análise pela Coordenadoria de Apoio e Desenvolvimento à Gerência Hospitalar - COGERH, Coordenação da Atenção Básica e Coordenação de Recursos Humanos - CRH desta Pasta, das escalas de serviço e previsão de cobertura de cada unidade.
Art. 3º - Para o cumprimento do disposto no art. 2º desta Portaria, as unidades deverão encaminhar à Coordenadoria de Apoio e Desenvolvimento à Gerência Hospitalar - COGERH ou à Coordenação da Atenção Básica, conforme o caso, as escalas mensais, conforme modelos constantes nos Anexos I, II e III integrantes desta Portaria, até o dia 20 de cada mês com a previsão e justificativa dos plantões extras necessários e a indicação dos profissionais que irão realizá-los.
Parágrafo Único: Para a categoria de enfermeiro e auxiliar de enfermagem poderão ser encaminhadas as escalas de serviço de cada unidade.
Art. 4º - Os plantões não previstos nas escalas enviadas, deverão ser informados no mês subseqüente com a respectiva justificativa, respeitando-se a quantidade previamente estabelecida.
Art. 5º - A prestação de serviço em regime de plantão, bem como a convocação de servidores para plantões extras, nas unidades de saúde da Administração Direta somente terão início após autorização deste Gabinete.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
VER ANEXOS I, II E III NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 25/01/2007, PÁGINA 35.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo