PORTARIA 406/09 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições conferidas por lei e,
CONSIDERANDO :
- O disposto no art. 2º da Lei nº 14.257 de 29.12.2006;
- A necessidade de convocação de servidores da área da saúde para cumprimento de plantões extras no período do Carnaval 2009, de modo a não interromper o atendimento direto à população;
- A necessidade de remunerar de forma diferenciada os Especialistas em Saúde - médicos que prestam serviços em regime de plantão em pronto-socorros e pronto-atendimentos, segundo critérios de localização, distância e horário de exercício;
- O disposto no art. 50 A da Lei 14.713/07 alterada pela Lei nº 14.876/09 ;
RESOLVE :
Art. 1º O plantão extra realizado pelos servidores titulares de cargo ou função de Especialista em Saúde - Médico, Especialista em Saúde, Técnico em Saúde, Auxiliar Técnico em Saúde, Assistente de Gestão de Políticas Públicas e Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social, no período do Carnaval 2009, compreendido das 19 horas do dia 20.02.2009 até às 07:00 horas do dia 25.02.2009 terá seu valor majorado em 100% do valor nominal da respectiva gratificação ou remuneração em vigor.
Art. 2º Sem prejuízo do disposto no art. 1º desta Portaria, o plantão extra realizado pelo Especialista em Saúde -Médico, no periodo do Carnaval 2009, compreendido das 19 horas do dia 20/02/2009 até as 7 horas do dia 25/02/2009, nas unidades definidas no Anexo único desta Portaria terá seu valor majorado em 50% do valor nominal da respectiva gratificação ou remuneração.
Art. 3º O plantão normal realizado pelo Especialista em Saúde -Médico, no periodo do Carnaval 2009, compreendido das 19 horas do dia 20/02/2009 até as 7 horas do dia 25/02/2009, nas unidades definidas no Anexo único desta Portaria terá seu valor majorado em 50% do valor nominal da respectiva gratificação ou remuneração
Art. 4º Os procedimentos referentes às convocações de servidores para cumprimento de plantões normais e extras nas unidades da Administração Direta e da Autarquia Hospitalar Municipal de que trata esta Portaria deverão obedecer ao constante na Portaria nº 111/2007 - SMS.G, de 24.01.2007.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO Único
Pronto Socorro do Hospital Municipal Infantil Menino Jesus
Pronto Socorro do Hospital Municipal e Maternidade Prof. Mario Degni
Pronto Socorro do Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria
Pronto Socorro do Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Correa Neto
Pronto Socorro do Hospital Municipal Tide Setúbal
Pronto Socorro do Hospital Municipal Prof. Waldomiro de Paula
Pronto Socorro do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio
Pronto Socorro do Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio
Pronto Socorro do Hospital Municipal Ignácio Proença de Gouvêa
Pronto Socorro do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya
Pronto Socorro do Hospital Municipal Dr. Benedito Montenegro
Pronto Socorro do Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires Rocha
Pronto Socorro do Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mario de Moraes Altenfelder Silva
Pronto Socorro Municipal Dr. Álvaro Dino de Almeida
Pronto Socorro Municipal Prof. João Catarin Mezomo
Pronto Socorro Municipal Dr. Caetano Virgilio Neto
Pronto Socorro Municipal de Perus
Pronto Socorro Municipal Julio Tupy
Pronto Socorro Municipal 21 de Junho
Pronto Socorro Municipal Vila Maria Baixa
Pronto Socorro Municipal Dr. Lauro Ribas Braga
Pronto Socorro Municipal Dr. Augusto Gomes de Mattos
Pronto Socorro Municipal Balneário São José
Pronto Socorro Municipal Dona Maria Antonieta F. Barros
Pronto Socorro Municipal Dr. José Sylvio de Camargo
Pronto Socorro Jardim Macedônia
Pronto Atendimento Da. Gloria Rodrigues Santos Bonfim
Pronto Atendimento Atualpa Girão Rabelo
Pronto Atendimento São Mateus