PORTARIA 871/10 - SMS
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 161/09-SMS. G de 14/02/2009 e,
CONSIDERANDO:
-O disposto no art. 2º da Lei nº 14.257 de 29.12.2006;
-A necessidade de convocação de servidores da área da saúde para cumprimento de plantões extras nos períodos declarados feriados e pontos facultativos nos termos do art. 50 A da Lei 14.713/07 alterada pela Lei nº 14.876/09;
-A necessidade de remunerar de forma diferenciada os Especialistas em Saúde - Médico, Especialistas em Saúde-Enfermeiro, Especialistas em Saúde-Fisioterapeuta, Auxiliar Técnico em Saúde-Eletrocardiograma, Auxiliar Técnico em Saúde-Gasoterapia, Auxiliar Técnico em Saúde-Enfermagem, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, Auxiliar Técnico Administrativo, que prestam serviços em regime de plantão em pronto-socorros e pronto-atendimentos, segundo critérios de localização, distância e horário de exercício;
RESOLVE:
Art. 1º O plantão extra realizado pelos servidores titulares de cargo ou função de Especialistas em Saúde - Médico, Especialistas em Saúde-Enfermeiro, Especialistas em Saúde-Fisioterapeuta, Auxiliar Técnico em Saúde-Eletrocardiograma, Auxiliar Técnico em Saúde-Gasoterapia, Auxiliar Técnico em Saúde-Enfermagem, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, Auxiliar Técnico Administrativo, no período do feriado da Semana Santa/2010, compreendido respectivamente das 07:00 horas do dia 02/04/2010 até às 07:00 horas do dia 05/04/2010, terá seu valor majorado em 50% do valor nominal da respectiva gratificação ou remuneração em vigor.
Art. 2º O plantão normal realizado pelo Especialista em Saúde - Médico, no período do feriado da Semana Santa/2010, compreendido das 07:00 horas do dia 02/04/2010 até às 07:00 horas do dia 05/04/2010, nas unidades definidas no Anexo único desta Portaria terá seu valor majorado em 50% do valor nominal da respectiva gratificação ou remuneração.
Art. 3º Os procedimentos referentes às convocações de servidores para cumprimento de plantões normais e extras nas unidades da Administração Direta e da Autarquia Hospitalar Municipal de que trata esta Portaria deverão obedecer ao constante na Portaria nº 111/2007 - SMS.G, de 24.01.2007.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo I da Portaria nº 871/2010-SMS.G
Pronto Socorro do Hospital Municipal e Maternidade Prof. Mario Degni
Pronto Socorro do Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria
Pronto Socorro do Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Correa Neto
Pronto Socorro do Hospital Municipal Tide Setúbal
Pronto Socorro do Hospital Municipal Prof. Waldomiro de Paula
Pronto Socorro do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio
Pronto Socorro do Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio
Pronto Socorro do Hospital Municipal Ignácio Proença de Gouvêa
Pronto Socorro do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya
Pronto Socorro do Hospital Municipal Dr. Benedito Montenegro
Pronto Socorro do Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires Rocha
Pronto Socorro do Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mario de Moraes Altenfelder Silva
Pronto Socorro Municipal Prof. João Catarin Mezomo
Pronto Socorro Municipal Dr. Caetano Virgilio Neto
Pronto Socorro Municipal Vila Maria Baixa
Pronto Socorro Jardim Macedô