Faz uso das competências atribuídas pela PORTARIA SF/SUREM nº 04, de 23 de janeiro de 2025, para nomear e organizar os membros do grupo de trabalho por ela constituído, e dá outras providências.
PORTARIA SF/SUREM/DECAD E SF/SUREM/DEJUG nº 01, de 27 de fevereiro de 2025
Faz uso das competências atribuídas pela PORTARIA SF/SUREM nº 04, de 23 de janeiro de 2025, para nomear e organizar os membros do grupo de trabalho por ela constituído, e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS E DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Portaria SF nº 210, de 28 de junho de 2024,
RESOLVEM:
Art. 1º Nomear como coordenador-adjunto do grupo de trabalho denominado Força-Tarefa A instituído pela PORTARIA SF/SUREM nº 04, de 23 de janeiro de 2025, o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Tomo Maeichioka, RF 757,019-8.
Art. 2º Nomear como instrutores do grupo de trabalho instituído pela PORTARIA SF/SUREM nº 04, de 2025, os Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo elencados:
I – Eliane Ostrowski, RF 816.756-7;
II – Luis Claudio Vieira, RF 689.960-9;
III – Vanderley Hermogenes Sampaio Junior, RF 755.942-9;
Art. 3° Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual dos coordenadores-adjuntos e instrutores, em razão da natureza das atividades por eles desenvolvidas, as quais não permitem aferição objetiva de sua produtividade, será apurada pela pontuação prevista no subitem 20.1. da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019, exceto se titulares de cargo em comissão ou função comissionada, e limitada a 3.600 (três mil e seiscentos) pontos por mês.
§ 1º Para os servidores designados como instrutores, em Teletrabalho, a pontuação mensal será apurada com base no subitem 20.2. da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019, até o limite de 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, sendo tal ampliação concedida em razão da natureza das atividades desempenhadas, já reconhecidas como de elevada complexidade e desproporcionais às tarefas ordinárias.
§ 2º Para os servidores designados como instrutores, optantes pelo REP I, a pontuação mensal será apurada com base no subitem 20.3. da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019, até o limite de 4.700 (quatro mil e setecentos) pontos, sendo tal ampliação concedida em razão da natureza das atividades desempenhadas, já reconhecidas como de elevada complexidade e desproporcionais às tarefas ordinárias.
§ 3º Para os servidores designados como instrutores, optantes pelo REP II, a pontuação mensal será apurada com base no subitem 20.4. da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019, até o limite de 4.900 (quatro mil e novecentos) pontos, sendo tal ampliação concedida em razão da natureza das atividades desempenhadas, já reconhecidas como de elevada complexidade e desproporcionais às tarefas ordinárias.
§ 4º Em qualquer caso, deverá ser observado o prazo estabelecido no item 20 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2025.
Isaac Libardi Godoy
Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento
Thiago Demétrio Souza
Diretor do Departamento de Cadastros
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo