Faz uso das competências atribuídas pela Portaria SF nº 210, de 28 de junho de 2024, para renomear e reorganizar os membros do grupo de trabalho por ela constituído, e dá outras providências.
PORTARIA SF/SUREM nº 04, de 23 de janeiro de 2025.
Faz uso das competências atribuídas pela Portaria SF nº 210, de 28 de junho de 2024, para renomear e reorganizar os membros do grupo de trabalho por ela constituído, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e pelo regulamento,
RESOLVE:
Art. 1º O Grupo de Trabalho constituído pela Portaria SF nº 210, de 28 de junho de 2024, passa a ser reorganizado em 2 (dois) grupos, denominados “Força-Tarefa A” e “Força-Tarefa B”, geridos, respectivamente, pelo Departamento de Cadastros – DECAD e pelo Departamento de Tributação e Julgamento – DEJUG.
Parágrafo único. A composição de cada grupo será definida pelo Subsecretário da Receita Municipal, de acordo com a necessidade de serviço, ouvidos os Diretores do DECAD e do DEJUG.
Art. 2º O DECAD e o DEJUG definirão quais assuntos serão tratados pelos Auditores-Fiscais de seus respectivos grupos, não estando limitados àqueles da competência ordinária de suas respectivas unidades.
Art. 3º Os grupos geridos pelo DECAD e pelo DEJUG poderão ser subdivididos em quantos subgrupos forem necessários, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade dos respectivos Diretores de Departamento.
Art. 4º Cada Departamento indicará, por ato próprio, número suficiente de instrutores para atender às necessidades dos Auditores-Fiscais de seus respectivos grupos, e tais instrutores terão as mesmas atribuições e responsabilidades daqueles nomeados pelo artigo 2º da Portaria SF/SUREM nº 36, de 3 de julho de 2024, assegurada a aferição de sua produtividade fiscal nos termos do artigo 4º daquela portaria.
Art. 5º Ambos os grupos terão meta mensal individual de produtividade para seus membros de 40 (quarenta) pontos, cabendo ao DECAD e ao DEJUG, por ato próprio, estabelecer pontuação para os procedimentos e atividades de seus respectivos grupos, devendo estabelecer a mesma pontuação para atividades idênticas ou da mesma natureza.
Art. 6º A aferição comparativa do desempenho individual dos Auditores-Fiscais que compõem o Grupo de Trabalho, estabelecida pelo artigo 10 da Portaria SF nº 210, de 2024, fica encerrada em 26 de janeiro de 2025, reiniciando-se em 1º de fevereiro de 2025, assegurando-se aos 5 (cinco) Auditores-Fiscais com melhor desempenho em 26 de janeiro de 2025 preferência de escolha da unidade de lotação ao final do período de trabalhos da força tarefa em relação às unidades que, a critério da Administração Tributária, abrirem vagas para receberem novos servidores.
Art. 7º Os Diretores do DECAD e do DEJUG expedirão os atos necessários à regulamentação e operacionalização do disposto nesta portaria, em até 15 (quinze) dias a contar de sua publicação.
Art. 8º Casos omissos serão decididos pelo Subsecretário da Receita Municipal, ouvido o Diretor do DECAD ou do DEJUG, conforme o caso.
Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo