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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 21 de 17 de Abril de 2018

Constitui Grupo de Trabalho para análise e proposta de normatização e aplicação, no Município de São Paulo, do § 4º do art. 3º e do art. 8º-A, ambos da Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003.

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

PORTARIA SF/SUREM nº 21, de 17 de abril de 2018

Constitui Grupo de Trabalho para análise e proposta de normatização e aplicação, no Município de São Paulo, do § 4º do art. 3º e do art. 8º-A, ambos da Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 157, de 2016, que alterou a Lei Complementar nº 116, de 2003, visando a mitigar a concorrência fiscal predatória entre os Municípios, fixou a alíquota mínima do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS em 2% (dois por cento), instituindo ainda, como incentivo negativo para o descumprimento desse preceito, a perda da arrecadação em desfavor do município descumpridor por meio da transferência de sujeição tributária ativa ao Município do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço, ou na falta de estabelecimento, o de seu domicílio;

CONSIDERANDO que o § 4º do art. 3º e o art. 8º-A, ambos da Lei Complementar nº 116, de 2003, estão atualmente produzindo efeitos, inexistindo causa suspensiva da eficácia daqueles dispositivos; e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e aplicar, no âmbito do Município de São Paulo, tal hipótese de responsabilidade tributária do tomador do serviço, permitindo a fiscalização, cobrança e arrecadação do ISS devido ao Município em função do descumprimento do quanto disposto na LC nº 116, de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho para análise e proposta de normatização e aplicação, no Município de São Paulo, do § 4º do art. 3º e do art. 8º-A, ambos da Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003.

Art. 2º O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais – AFTM abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro indicado:

I - Marcus Rogério Oliveira dos Santos, RF nº 757.043.1;

II - Leonardo Fonseca Xavier, RF 782.331.2;

III - Adilson Salvador, RF 686.938.6.

Art. 3º Caberá ao Grupo de Trabalho estudar e propor formas de normatizar e concretizar, no Município de São Paulo, a hipótese de transferência da sujeição tributária ativa do ISS para o Município do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço, ou na falta de estabelecimento, o de seu domicílio, conforme § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 116, de 2003, nos casos de descumprimento, pelo Município onde localizado o estabelecimento prestador, do art. 8º-A da referida lei complementar.

Art. 4° A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas demais atribuições.

Parágrafo único. Para efeito de produtividade fiscal, quando da efetiva atuação do grupo, as atividades realizadas por seus membros serão enquadradas no subitem 11.2 da Tabela I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, exceto o coordenador, que poderá pontuar pelo subitem 11.1 da referida tabela.

Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta portaria, prorrogável por igual período, mediante justificativa.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo