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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 63 de 23 de Março de 2021

Autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho no Núcleo de Inteligência Fiscal da Subsecretaria da Receita Municipal.

PORTARIA SF Nº 63, DE 23 DE MARÇO DE 2021

Autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho no Núcleo de Inteligência Fiscal da Subsecretaria da Receita Municipal.

CONSIDERANDO as informações do processo SEI nº 6017.2020/0046217-7 e o disposto no artigo 17 da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020,

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho no Núcleo de Inteligência Fiscal - NINFI, da Subsecretaria da Receita Municipal.

Art. 2º Caberá ao Coordenador do NINFI autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização de todas as atividades previstas nas atribuições do NINFI constantes do Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017, e alterações.

Art. 3º O servidor, participante do Regime de Teletrabalho, deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. O gestor e os assessores da unidade, participantes do Regime de Teletrabalho, deverão ter a sua produtividade calculada com base no disposto no § 1º do artigo 1º da Portaria SF nº 284, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Teletrabalho, o NINFI deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:

I - elaborar 10 (dez) Relatórios de Inteligência, trimestralmente;

II - elaborar 02 (dois) Relatórios de Estudo de Mercado, no período de 12 (doze) meses;

III - elaborar 01 (um) Relatório de Resultados, no período de 12 (doze) meses.

Parágrafo único. As metas previstas nos incisos do “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:

I - a não redução do atual quadro de servidores efetivos;

II - estabilidade do atual volume de entrada de demandas na unidade;

III - normalidade dos sistemas;

IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.

Art. 5º O NINFI deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 02 (dois) servidores.

§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 01 (um) plantão interno de 08 (oito) horas, por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.

§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no "caput" deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o gestor da unidade poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões, além do exigido no § 1º deste artigo.

Art. 6º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 2020.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo