Altera a Portaria SF nº 63, de 23 de março de 2021, que autorizou o Regime de Teletrabalho na Divisão de Inteligência Fiscal da Subsecretaria da Receita Municipal.
PORTARIA SF Nº 41, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Portaria SF nº 63, de 23 de março de 2021, que autorizou o Regime de Teletrabalho na Divisão de Inteligência Fiscal da Subsecretaria da Receita Municipal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Portaria SF nº 63, de 23 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O NINFI deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 01 (um) servidor.
.....................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicacão referente ao doc. SEI! nº119828706
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo