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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 41 de 18 de Fevereiro de 2025

Altera a Portaria SF nº 63, de 23 de março de 2021, que autorizou o Regime de Teletrabalho na Divisão de Inteligência Fiscal da Subsecretaria da Receita Municipal.

 

PORTARIA SF Nº 41, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025


Altera a Portaria SF nº 63, de 23 de março de 2021, que autorizou o Regime de Teletrabalho na Divisão de Inteligência Fiscal da Subsecretaria da Receita Municipal.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE:


Art. 1º O art. 5º da Portaria SF nº 63, de 23 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º O NINFI deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 01 (um) servidor.

.....................................” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicacão referente ao doc. SEI! nº119828706

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo