Altera a redação do art.1º da Portaria SF nº 27, de 12 de fevereiro de 2021, que constituiu o Grupo de Planejamento - GP da Secretaria Municipal da Fazenda.
PORTARIA SF Nº 49, DE 03 DE MARÇO DE 2022
Altera a redação do art.1º da Portaria SF nº 27, de 12 de fevereiro de 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria SF nº 27, de 12 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Constituir o Grupo de Planejamento - GP da Secretaria Municipal da Fazenda para o desempenho das atribuições previstas no artigo 2º da Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021, que será composto pelos seguintes servidores:
I- Danilo Hatsumura - RF 805.653-6 - COADM - Coordenador Titular - daniloh@sf.prefeitura.sp.gov.br;
II- Elizete Silva Campos - RF 794.616-3 - COADM/DIEOF - Coordenadora Suplente - elizeteribeiro@sf.prefeitura.sp.gov.br;
III- Claudionor Vieira Rocha - RF 839.106-8 - COADM/DIEOF - cvrocha@sf.prefeitura.sp.gov.br;
IV- Jamil Eduardo Gravina Silva - RF 793.466-1 - COADM/DIEOF - jamilsilva@sf.prefeitura.sp.gov.br;
V- Vânia Goia - RF 740.446-8 - COADM/DIEOF - vgoia@sf.prefeitura.sp.gov.br;
VI- Elma de Jesus Silva Justino - RF 729.025-0 - COADM/DIGEP - elmajustino@sf.prefeitura.sp.gov.br;
VII- Felipe Toledo Bittar - RF 816.837-7 - COTEC - fbittar@sf.prefeitura.sp.gov.br;
VIII- Artur Junqueira Lascala - RF 835.911-3 - SUPOM- alascala@sf.prefeitura.sp.gov.br;
XIX- Izabella Neves Tominaga - RF 781.556-5 - SUTEM - intominaga@sf.prefeitura.sp.gov.br;
X- Vivian Lie - RF 835.712- 9 - SUTEM - vlie@sf.prefeitura.sp.gov.br;
XI- Cleber Tavares de Souza - RF 835.717-0 - SUTEM - ctavares@sf.prefeitura.sp.gov.br;
XII- Amauri Marques da Silva Belo - RF d892596 - SUTEM - amsbelo@sf.prefeitura.sp.gov.br;
XIII- Tatiana Yumi Takeuti - RF 816.755-9 - SUREM - tytakeuti@sf.prefeitura.sp.gov.br;
XIV- Daniel Augusto de Souza Borges - RF 890.959-8- ASECO - dasborges@sf.prefeitura.sp.gov.br;
XV- Ednei Foz - RF 652.618-7 - IPREM - edneif@prefeitura.sp.gov.br
XVI- Maurício Akihiro Maki- RF 755.999.2-1 -SPDA e SPSEC - mmaki@prefeitura.sp.gov.br." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo