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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 388 de 18 de Dezembro de 2017

Autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial, do Departamento de Tributação e Julgamento, da Subsecretaria da Receita Municipal.

Portaria SF nº 388, de 18 de dezembro de 2017

Autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial, do Departamento de Tributação e Julgamento, da Subsecretaria da Receita Municipal.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o despacho exarado no processo SEI nº 6017.2017/0041856-3, com base no art. 10 da Portaria SF nº 167, de 1º de setembro de 2015, que deliberou pela continuidade do Regime de Teletrabalho na Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial, do Departamento de Tributação e Julgamento, da Subsecretaria da Receita Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial – DICAJ, do Departamento de Tributação e Julgamento – DEJUG, da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM.

Art. 2º Caberá ao diretor da divisão do servidor solicitante autorizá-lo ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização das seguintes atividades:

I – administrar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente de depósito ou decisão judicial;

II – analisar processos e ofícios sobre executivos fiscais, respondendo às consultas efetuadas sobre o assunto;

III – analisar e informar expedientes para defesa de lançamentos impugnados judicialmente;

IV– prestar informações referentes ao contencioso judicial;

V – disponibilizar informações ao Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município para defesa de lançamentos na esfera judicial, preferencialmente por meio de sistema informatizado;

VI – analisar e decidir os processos referentes à devolução e conversão em renda de depósitos administrativos efetuados em contencioso administrativo;

VII – adotar as medidas pertinentes para o cumprimento das decisões judiciais, demandando as áreas responsáveis quando necessário.

Art. 2º Caberá ao Diretor da DICAJ autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização das atividades previstas nas atribuições da unidade.(Redação dada pela Portaria SF nº 200/2021)

Art. 3º Os servidores da DICAJ, participantes do Regime de Teletrabalho, deverão ter produtividade trimestral equivalente a 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, apurados com base nas tabelas e critérios previstos na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, correspondente a 120% (cento e vinte por cento) da meta de produtividade prevista para os servidores que realizam atividade análoga e que cumprem jornada de trabalho interna.

§ 1º Exclusivamente para fins de apuração da meta estabelecida no “caput” deste artigo, se a produção realizada em um trimestre civil ultrapassar a meta de 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, o excesso de produção apurado poderá compensar as insuficiências verificadas nos trimestres subsequentes, desde que obedecido o disposto no art. 8º-A do Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015.

§ 2º O cumprimento da meta estabelecida no “caput” deste artigo destina-se exclusivamente à manutenção do servidor no Regime de Teletrabalho e não altera a quantidade de pontos estabelecida no artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, necessária para o recebimento integral da Gratificação de Produtividade Fiscal.

§ 3º O não cumprimento da meta estabelecida no “caput” deste artigo ensejará o desligamento do Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM do Regime de Teletrabalho.

§ 4º Para fins de exame de conformidade de procedimentos, as ocorrências do trabalho cadastradas em sistema eletrônico deverão estar devidamente caracterizadas nos autos do respectivo expediente ou, na ausência deste, registradas e mantidas em acervo físico ou digital para comprovação, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020.(Redação dada pela Portaria SF nº 185/2020)

Art. 3º Ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, o servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada considerando a média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil trezentos e vinte) pontos, apurados com base:(Redação dada pela Portaria SF nº 200/2021)

I - nas tabelas e critérios previstos na Portaria Conjunta SF/SMG nº 3, de 27 de maio de 2015, para a carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM;(Incluído pela Portaria SF nº 200/2021)

II – na tabela constante do Anexo Único integrante desta portaria, para a carreira de Assistente de Gestão de Políticas Públicas – AGPP.(Incluído pela Portaria SF nº 200/2021)

Parágrafo único. O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.(Incluído pela Portaria SF nº 200/2021)

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DICAJ deverá observar as seguintes metas de produtividade:

I- analisar e encaminhar os expedientes SEI, relativos à exceção de pré-executividade e aos embargos à execução fiscal, no prazo médio de 30 (trinta) dias a partir da distribuição ao AFTM;

II- prestar informações ao Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município em mandados de segurança impetrados contra a Prefeitura do Município de São Paulo, a partir do recebimento da notificação da decisão na DICAJ, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

II - prestar informações ao Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município em mandados de segurança impetrados contra a Prefeitura do Município de São Paulo, a partir do recebimento da notificação da decisão na DICAJ, no prazo médio de 5 (cinco) dias úteis, sendo que ao menos 98% (noventa e oito por cento) dos referidos expedientes devem ser respondidos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.(Redação dada pela Portaria SF n° 326/2019)

Parágrafo único. As metas previstas nos incisos do “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:

I – manutenção do quadro atual de servidores;

II – estabilidade do atual volume de entrada dos expedientes na unidade;

III – a normalidade dos sistemas;

IV – providências que não dependam de outras unidades administrativas.

IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.(Redação dada pela Portaria SF nº 200/2021)

Art. 5º A DICAJ deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 10 (dez) servidores.

Parágrafo único. Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no "caput" deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o responsável imediato pela unidade poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento a mais de um plantão interno de 8 (oito) horas, por semana.

Art. 5º A DICAJ deverá manter diariamente o efetivo mínimo de 04 (quatro) servidores na unidade.(Redação dada pela Portaria SF nº 200/2021)

§ 1º O servidor autorizado a realizar o Regime de Teletrabalho deverá comparecer a, no mínimo, 1 (um) plantão interno de 8 (oito) horas, por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020.(Redação dada pela Portaria SF nº 200/2021)

§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o Diretor da DICAJ poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.(Incluído pela Portaria SF nº 200/2021)

Art. 6º O Diretor do DEJUG poderá estabelecer, por ato próprio, metas adicionais para a manutenção do servidor no Regime de Teletrabalho.

Art. 7º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria, as disposições da Portaria SF nº 167, de 1º de setembro de 2015.

Art. 7º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta Portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 2020.(Redação dada pela Portaria SF nº 200/2021)

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de novembro de 2016.

 

Anexo Único da Portaria SF nº 388, de 18 de dezembro de 2017 (Incluído pela Portaria SF nº 200/2021)

 ITEM DESCRIÇÃO PONTOS

1. PLANTÕES E CONVOCAÇÕES  

1.1. Cumprimento de jornada em regime de trabalho interno na unidade ou comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação da chefia imediata ou espontâneo  

1.1.1. Por dia de jornada integral, inclusive por dia compensado, quando amparado por ato normativo específico 60

1.1.2. Com duração até 4 (quatro) horas 30

1.1.3. Com duração superior a 4 (quatro) horas 60

1.2. Participação em cursos, treinamentos e outros eventos de capacitação para os quais o servidor esteja inscrito com prévia autorização do seu superior hierárquico ou reuniões que envolvam outras unidades administrativas ou órgãos externos, eventos ou audiências de comparecimento obrigatório não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado  

1.2.1. Por participação diária em evento com duração até 4 (quatro) horas 90

1.2.2. Por participação diária em evento com duração superior a 4 (quatro) horas 180

1.3. Participação em comissões, grupos de trabalho (exceto os equivalentes a forças-tarefas), desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior  

1.3.1. Por dia de efetiva participação, como coordenador em grupo de trabalho ou similares  

1.3.1.1. Sem prejuízo das demais funções 90

1.3.1.2. Com prejuízo das demais funções, com apresentação de relatório 216

1.3.2. Por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares  

1.3.2.1. Sem prejuízo das demais funções 50

1.3.2.2. Com prejuízo das demais funções, com apresentação de relatório 216

1.4. Outras ocorrências  

1.4.1. Realização de atividades especiais ou eventuais, com prejuízo da pontuação prevista em outros itens ou cujo grau de complexidade desproporcional à pontuação constante nesta Tabela, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, indicando a atividade a ser exercida, limitada a 7 (sete) dias no mês 216

1.4.2. Pontuação, devidamente autorizada pela autoridade competente, pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo  

1.4.2.1. Por período inferior a um dia 108

1.4.2.2. Por dia integral 216

1.4.3. Pela indisponibilidade de rede ou sistema eletrônico que impeça a execução de atividades de administração tributária, desde que a respectiva ocorrência seja documentada pela chefia imediata em termo circunstanciado, mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos, por hora completa 15

2. ATIVIDADES DE PESSOAL  

2.1. Atividades que envolvem a Folha de Frequência Individual (FFI)  

2.1.1. Pelo apontamento/fechamento da FFI de servidor ou estagiário, por servidor 30

2.1.2. Pela elaboração manual da FFI de servidor ou estagiário, por FFI 10

2.1.3. Pela revisão/atualização da FFI de servidor ou estagiário, com pedido formal por parte do superior hierárquico, por FFI 10

2.2. Atividades que envolvem o Sistema único de Apontamento de Produtividade - SUAP e o Banco de Dados do Servidor - BDS  

2.2.1. Pelo apontamento de produtividade mensal no SUAP, por servidor 30

2.2.2. Por outros lançamentos funcionais no SUAP não previstos em outros itens, por lançamento 15

2.2.3. Pelo cadastramento de eventos no BDS, por cadastro 15

2.2.4. Pela impressão de documentos no sistema BDS não previstos em outros itens, por impressão 5

2.3. Atividades relacionadas a elaboração de escala de plantão mensal  

2.3.1. Pela elaboração da escala de plantões mensal da unidade 20

2.3.1.1. Pontuação adicional por servidor 10

2.3.2. Pelo lançamento da escala de plantões mensal no Quadro de Escalas do SUAP, por dia 10

2.3.3. Por atualização necessária na planilha de escala de plantões mensal 15

2.3.4. Pela revisão da planilha de escala de plantões mensal, com pedido formal por parte do superior hierárquico 25

2.4. Atividades relacionadas à elaboração de escala férias e/ou recesso (anual)  

2.4.1. Pela elaboração de escala de férias e/ou recesso, por planilha 20

2.4.1.1. Pontuação adicional por servidor 10

2.4.2. Pela atualização necessária na planilha de escala de férias e/ou recesso, por planilha 15

2.4.3. Pela revisão de planilha de escala de férias e/ou recesso, com pedido formal por parte do superior hierárquico 25

2.5. Atividades relacionadas às minutas de proposta de designação  

2.5.1. Pela elaboração da minuta de proposta de portaria, nomeação, substituição ou exoneração a pedido, por minuta 30

2.5.2. Pela revisão e/ou atualização da minuta de proposta de portaria, nomeação, substituição ou exoneração a pedido, com pedido formal por parte do superior hierárquico, por expediente 10

2.6. Atividades de encaminhamento de solicitações gerais relacionadas ao RH  

2.6.1. Providências necessárias em relação a formulários de pedidos de aposentadoria, quinquênio etc., por formulário 20

2.6.2. Providências necessárias às solicitações de licenças, por providência 20

2.7. Atividades de suporte, treinamento, supervisão e/ou acompanhamento a servidores ou estagiários para adaptação às novas funções na unidade  

2.7.1. Com duração até 4 (quatro) horas, por dia 60

2.7.2. Com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia 100

2.8. Atividades relacionadas com a Avaliação de Desempenho - Resultado de Trabalho - RT  

2.8.1. Pelo recebimento e conferência do Relatório de Identificação de Gestor e Equipe 20

2.8.2. Pelo preenchimento do formulário RT 30

2.8.3. Atividades relacionadas com a publicação do RT  

2.8.3.1. Elaboração de lauda do RT, por lauda 20

2.8.3.2. Revisão de lauda do RT, com pedido formal por parte do superior hierárquico, por lauda 10

2.8.4. Pela atividade de acompanhamento da ciência no RT, por servidor 10

2.9. Atividades relacionadas ao Instrumental de Avaliação de Desempenho  

2.9.1. Pela orientação e acompanhamento do preenchimento dos Instrumentais de Avaliação de Desempenho preenchidos pelos servidores, por Instrumental 30

2.9.2. Pela orientação, preenchimento, envio para ciência e acompanhamento do Instrumental IADE - Avaliação da Equipe de Trabalho, por servidor 10

2.9.3. Pela resolução de pendências relacionadas ao à Avaliação de Desempenho junto a DIGEP 50

2.9.4. Pela verificação e providências relativas às notas da Avaliação de Desempenho publicadas no DOC, por servidor 10

2.10. Atividades relacionadas aos estagiários  

2.10.1. Pela elaboração de declaração de horas trabalhadas e atividades executadas solicitada pela faculdade, por declaração 20

2.10.2. Pelo contato e recebimento de currículos (físicos ou eletrônicos), por mês 10

2.10.3. Pela aplicação de teste de avaliação de estagiário, por teste 20

2.11. Demais atividades relacionadas com RH  

2.11.1. Acompanhamento diário de publicações funcionais no DOC, por edição 10

2.11.2. Análise e providência de pedidos de esclarecimentos sobre a vida funcional do servidor, pelo correio eletrônico corporativo ou outro documento, por mensagem 10

2.11.2.1. Pontuação adicional por mensagem até a resolução do pedido 5

2.11.3. Por orientação/comunicação feita para servidores por correio eletrônico corporativo 10

2.11.3.1. Pontuação adicional por mensagem até a resolução do assunto 5

2.11.4. Pelo encaminhamento de expediente físico ou eletrônico para ciência de servidor, não previsto em outros itens 10

2.11.4.1. Pontuação adicional pela ciência de servidores ou estagiários em documentos eletrônicos ou físicos não previstos em outros itens, por servidor 5

2.11.5. Pela elaboração de relatório pedido por servidor, DIGEP ou outra unidade não previstos em outros itens, desde que com autorização formal do superior hierárquico 40

2.11.6. Pela orientação e/ou revisão de formulários (físico ou eletrônico) preenchido pelo servidor não pontuados em outros itens 20

2.11.7. Pela revisão de documentos concluídos por outro servidor da unidade, não especificado em outros itens, desde que com a autorização formal do superior hierárquico, por expediente 25

2.11.8. Outras atividades relacionadas à vida funcional do servidor não previstas em outros itens, por atividade 20

3. ATENDIMENTO A DEMANDAS EXTERNAS  

3.1. Atividades e providências para disponibilização de vistas a processos  

3.1.1. Análise da documentação apresentada necessária à autorização e liberação de vistas, PA físico ou eletrônico, por solicitação 20

3.1.2. Disponibilização de processos para acesso externo  

3.1.2.1. Processo SEI, por link disponibilizado 20

3.1.2.2. Processo físico com cota de encaminhamento a DIATE e registros nos sistemas próprios (SIMPROC/ SGD), por processo 30

3.2. Outras atividades relacionadas ao atendimento e demandas externas  

3.2.1. Atendimento presencial a advogado legitimado, por atendimento 30

4. PUBLICAÇÕES  

4.1. Atividades relacionadas à preparação de arquivos de envio para publicação  

4.1.1. Para publicação no DOC (PUBNET), por expediente 20

4.1.2. Para envio em lote no DEC, por expediente 20

4.2. Atividades relacionadas ao envio de arquivos para publicação  

4.2.1. Para publicação no DOC, por arquivo 20

4.2.2. Para publicação ou notificação no DEC, por lote 20

4.2.3. Outras notificações, intimações ou cadastramento de advogados no DEC, por expediente 20

4.3. Atividades relacionadas às consultas de publicações e notificações efetuadas  

4.3.1. Consulta às publicações do DOC, por edição consultada 10

4.3.2. Consulta a protocolo no DEC, por protocolo 10

5. SISTEMA DE BENS PATRIMONIAIS  

5.1. Atividades relacionadas com o controle de inventário patrimonial  

5.1.1. Pela elaboração e entrega do inventário 180

5.1.2. Pela atualização periódica do inventário, por entrega 60

5.1.3. Pela revisão do inventário, desde que com autorização formal do superior hierárquico, por revisão 60

5.2. Outras atividades relacionadas ao controle do inventário patrimonial  

5.2.1. Pelo levantamento físico dos bens patrimoniais, por ativo 10

5.2.2. Recebimento e/ou tramitação de quaisquer bens patrimoniais e outros, via sistema próprio ou outro registro, por ativo 20

5.2.3. Por consulta ao Sistema de Bens Patrimoniais 10

6. EXPEDIENTES  

6.1. Atividades relacionadas a autuação de processos SEI  

6.1.1. Pela abertura de processos SEI na unidade 25

6.1.2. Pontuação adicional pela criação de Capa SEI 15

6.2. Atividades relacionadas a instrução de processos  

6.2.1. Junção de documento externo em processo  

6.2.1.1. Em processos SEI, por documento anexado 10

6.2.1.2. Em processo físico, por folha juntada 10

6.2.2. Atividades relacionadas a informações, cotas e encaminhamentos  

6.2.2.1. Geração de documento interno com informação em processo SEI, inclusive e-mail, Termo de Encerramento e Reabertura, não pontuado em outro item específico, por documento 10

6.2.2.2. Pela informação em processo ou expediente físico, Inclusive despacho de arquivamento e Termo de Reabertura, não pontuado em outro item específico, por informação 20

6.2.3. Pela análise e providências referentes a "juntada espontânea" de documentos, não pontuada em outro item 20

6.2.4. Pela análise de legitimidade e tempestividade de documentos, não pontuada em outro item 20

6.2.5. Pesquisa de informações na legislação para instrução de expediente, por requisição formal 30

6.3. Atividades relacionadas a movimentação e/ou tramitação de processos e expedientes  

6.3.1. Pelo recebimento ou tramitação de processos físicos ou eletrônicos nos sistemas próprios não pontuados em outros itens específicos, por processo  

6.3.1.1. Processo físico (SIMPROC/SGD) 15

6.3.1.2. Processo SEI 10

6.3.2. Pelo recebimento, entrega ou retirada de expedientes físicos na unidade, por expediente 10

6.3.3. Levar ou buscar pessoalmente processos ou expedientes físicos em outras unidades 10

6.3.4. Triagem, anotação, distribuição ou atribuição de processos ou expedientes, não pontuados em outros itens, por processo ou expediente 10

6.4. Atividades relacionadas ao encerramento, conclusão e arquivamento de processos e expedientes  

6.4.1. Análise e conclusão de processo  

6.4.1.1. Processo SEI 5

6.4.1.2. Processo físico 10

6.5. Atividades relacionadas a outras providências em processos  

6.5.1. Sobrestamento/ retirada de sobrestamento, por processo 5

6.5.2. Atividades relacionadas aos blocos de assinatura  

6.5.2.1. Criação do bloco 5

6.5.2.2. Pela inserção de documento em bloco de assinatura, por documento 10

6.5.3. Reativação de processo SEI encerrado 5

6.5.4. Pela solicitação formal de expediente ou processo a outras unidades para subsidiar análise do AFTM, não prevista ou pontuadas em outros itens, por mensagem 10

6.5.4.1. Pontuação adicional por mensagem até a resolução do pedido 5

7. OUTRAS ATIVIDADES  

7.1. Atividades relacionadas a planilhas, formulários ou minutas, não previstas ou pontuadas em outros itens específicos  

7.1.1. Pela elaboração e/ou preenchimento de planilhas, formulários ou minutas, por expediente 20

7.1.2. Pela alteração e/ou preenchimento de planilhas, formulários ou minutas, por expediente 15

7.1.3. Pela revisão de planilhas, formulários ou minutas, desde que com autorização formal do superior hierárquico, por planilha 15

7.2. Atividades relacionadas a levantamento e estoque de processos e expedientes  

7.2.1. Pela consulta de expedientes ou processos nos sistemas próprios (SGD, SIMPROC, SEI etc.), não enquadrados em outros itens, por consulta 20

7.2.2. Pela busca de processo ou outro expediente, não previstos em outro item mais específico, desde que com solicitação formal do superior hierárquico, por busca 25

7.2.3. Pelo levantamento de expedientes físicos ou eletrônicos em estoque na unidade, não previsto em outros itens, desde que com autorização formal pelo superior hierárquico, por levantamento 45

7.3. Atividades relacionadas a consultas, atendimentos, informações e notificações, não previstas em outros itens específicos desta Tabela  

7.3.1. Por mensagem formalizada por meio de o correio eletrônico corporativo com solicitações de informações ou respostas para outras unidades de SF ou órgãos externos, não previstas em outros itens, por mensagem 10

7.3.1.1. Pontuação adicional por mensagem até a resolução do assunto 5

7.3.2. Pela elaboração de minutas de memorando, ofícios, portaria e outras manifestações, desde que com solicitação formal pelo superior hierárquico, por minuta 20

7.3.3. Pelo acesso à caixa do correio corporativo da unidade e encaminhamento de demandas, não previstas em outros itens, por mensagem 5

7.3.4. Por notificação por via postal para contribuintes ou órgãos externos, por notificação 15

7.4. Outras atividades administrativas  

7.4.1. Pela cópia ou digitalização de documentos  

7.4.1.1. Até 5 folhas, por folha 10

7.4.1.2. Acima de 6 folhas, por folha 2

7.4.2. Análise de disponibilidade e agendamento de salas de reunião, por agendamento 15

8. ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA UNIDADE  

8.1. Download das informações dos processos judiciais recebidos na unidade, através do site “e-SAJ” a serem anexados como “volumes de processo” no respectivo documento autuado no SEI, por download 20

8.2. Recepção de Mandado de Segurança ou outros documentos judiciais, entregue por Oficial de Justiça ou advogado/contribuinte, por Mandado ou documento judicial 20

8.3. Verificação da situação dos Autos de Infração em custódia na Divisão, por Auto de Infração 15

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF n° 326/2019 - Altera o artigo 4°.
  2. Portaria SF nº 185/2020 - Altera o artigo 3º.
  3. Portaria SF nº 200/2021 - Altera os artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 7º e acrescenta Anexo Único.