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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 326 de 4 de Dezembro de 2019

Altera a Portaria SF nº 388, de 18 de dezembro de 2017, que autorizou o Regime de Teletrabalho na Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial, do Departamento de Tributação e Julgamento, da Subsecretaria da Receita Municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF Nº 326 , de 04 de dezembro de 2019

Altera a Portaria SF nº 388, de 18 de dezembro de 2017.  

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE :

Art. 1º O artigo 4º da Portaria SF nº 388, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .....................

..............................

II - prestar informações ao Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município em mandados de segurança impetrados contra a Prefeitura do Município de São Paulo, a partir do recebimento da notificação da decisão na DICAJ, no prazo médio de 5 (cinco) dias úteis, sendo que ao menos 98% (noventa e oito por cento) dos referidos expedientes devem ser respondidos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

............................” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo