Altera a Portaria SF nº 203, de 15 de setembro de 2017, que constitui a Comissão de Análise de Processos de Fiscalização - CAF, para adequá-la à estrutura organizacional da Subsecretaria da Receita Municipal.
PORTARIA SF Nº 250, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Portaria SF nº 203, de 15 de setembro de 2017, que constitui a Comissão de Análise de Processos de Fiscalização - CAF, para adequá-la à estrutura organizacional da Subsecretaria da Receita Municipal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Portaria SF nº 203, de 15 de setembro de 2017, à atual estrutura organizacional da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, em decorrência da criação do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC e das alterações de denominação das unidades integrantes da referida Subsecretaria, promovidas pelo Decreto nº 59.567, de 29 de junho de 2020, e pelo Decreto nº 63.035, de 19 de dezembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 3º, 5º e 6º da Portaria SF nº 203, de 15 de setembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Constituir, no âmbito da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, a Comissão de Análise de Processos de Fiscalização - CAF, cujas reuniões serão convocadas conjuntamente para análise de processos relativos às operações fiscais conduzidas no âmbito do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços - DEFIS e do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC, observada a unidade responsável pela operação fiscal, com a finalidade de:
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§ 2º O Diretor do DEFIS ou do DEFIC, conforme a unidade responsável pela operação fiscal, instituirá o modelo do Relatório da CAF, em que constarão as decisões tomadas e as assinaturas dos seus membros, a ser anexado ao processo de fiscalização.
§ 3º Serão arquivadas no DEFIS ou no DEFIC, conforme a unidade responsável pela operação fiscal, enquanto não houver sistema específico para tal finalidade, cópias dos relatórios resultantes das reuniões da CAF.
§ 4º O Diretor do DEFIS ou do DEFIC, conforme a unidade responsável pela operação fiscal, poderá determinar as situações em que operações fiscais que não se enquadrem no limite do inciso I do caput deste artigo possam ser submetidas à análise da CAF.
§ 5º Para fins de análise, revisão e conclusão de operações fiscais e de processos administrativos cuja soma das autuações esteja abaixo do definido no inciso I do caput deste artigo, o Diretor do DEFIS ou do DEFIC poderá estabelecer alçadas de atuação para os Auditores-Fiscais lotados no respectivo departamento, bem como constituir comissões de análise no âmbito das respectivas divisões de fiscalização.” (NR)
“Art. 2º A CAF será constituída pelos seguintes membros:
I - Diretor do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços - DEFIS, quanto aos processos relativos às operações fiscais conduzidas no âmbito das divisões do referido departamento;
II - Diretor do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC, quanto aos processos relativos às operações fiscais conduzidas no âmbito das divisões do referido departamento;
III - Diretor da Divisão de Controle de Qualidade - DICOQ;
IV - Diretor da Divisão de Inteligência Fiscal - DIF;
V - Diretor da Divisão em que a fiscalização estiver sendo realizada;
VI - Representante Fiscal;
VII - Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM titular da operação fiscal.
§ 1º Excetuado o AFTM titular da operação fiscal, na impossibilidade de comparecimento de qualquer outro membro à reunião, deverá ser indicado substituto.
§ 2º O Diretor do DEFIS ou do DEFIC, conforme a unidade responsável pela operação fiscal, poderá, quando o assunto a ser tratado recomendar, determinar a participação na CAF de outros AFTM lotados no respectivo departamento.
§ 3º Os participantes da CAF, membros titulares ou não, poderão sugerir ao Diretor do DEFIS ou do DEFIC, conforme a unidade responsável pela operação fiscal, a participação de outros AFTM na reunião.
§ 4º O Diretor do DEFIS ou do DEFIC poderá convidar para participar da CAF membros de outras unidades da SUREM.
§ 5º A Divisão de Controle de Qualidade - DICOQ, a Divisão de Inteligência Fiscal - DIF e a Representação Fiscal participarão da análise dos processos submetidos à CAF, independentemente da unidade responsável pela operação fiscal.” (NR)
“Art. 3º As decisões serão tomadas, no âmbito da CAF, mediante votação dos membros indicados nos incisos I ou II, conforme a unidade responsável pela operação fiscal, e nos incisos III a VI do artigo 2º, ou seus substitutos.
§ 1º Os membros convidados participarão das discussões, mas não terão poder de voto.
§ 2º O quórum mínimo de votação é de 3 (três) membros, sendo obrigatória a presença de representante do DEFIS ou do DEFIC, conforme a unidade responsável pela operação fiscal.
§ 3º A CAF não poderá deliberar na ausência do AFTM titular da operação fiscal.
§ 4º A CAF deliberará por maioria simples e, no caso de empate, prevalecerá o entendimento do AFTM titular da operação fiscal.” (NR)
“Art. 5º .......................................................................................
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III - houver autorização expressa e prévia do Diretor do DEFIS ou do DEFIC, conforme a unidade responsável pela operação fiscal.” (NR)
“Art. 6º As reuniões da CAF serão preferencialmente quinzenais, podendo sua periodicidade ser alterada conforme demanda de análise de processos.
Parágrafo único. O agendamento das reuniões e a eventual alteração de sua periodicidade serão definidos conjuntamente pelos Diretores do DEFIS e do DEFIC.” (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados no âmbito da Comissão de Análise de Processos de Fiscalização - CAF relativamente às operações fiscais conduzidas pelo Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC, desde a criação do referido departamento pelo Decreto nº 59.567, de 29 de junho de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação referente ao doc. SEI! nº 164227632
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo