Revoga a Portaria SF nº 154, de 25 de agosto de 2020, que instituiu o Comitê de Inteligência de Negócios – CIN e institui o Conselho de Governança de Dados (CGD), e designa o Escritório de Governança de Dados (EGD) no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.
ATOS NORMATIVOS E DESPACHOS DO GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SF Nº 216, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Revoga a Portaria SF nº 154, de 25 de agosto de 2020, que instituiu o Comitê de Inteligência de Negócios – CIN e institui o Conselho de Governança de Dados (CGD), e designa o Escritório de Governança de Dados (EGD) no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de tratar o dado como ativo estratégico institucional, garantindo sua qualidade, integridade, rastreabilidade e conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);
CONSIDERANDO as diretrizes municipais de transformação digital e modernização administrativa fixadas para a Secretaria Municipal da Fazenda;
CONSIDERANDO o Código de Ética e de Conduta da Secretaria Municipal da Fazenda, instituído pela Portaria SF nº 243/2020;
CONSIDERANDO as diretrizes para o uso responsável de Inteligência Artificial no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, estabelecidas pela Portaria SF nº 22/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Conselho de Governança de Dados – CGD, instância colegiada de natureza técnica e consultiva, com competência para deliberar sobre padrões, diretrizes e boas práticas de Governança de Dados no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º Compete ao CGD:
I – propor e manter políticas, padrões e processos de governança de dados;
II – propor papéis e responsabilidades operacionais quanto à governança de dados;
III – propor a estrutura de Domínios de Dados e validar a indicação de seus respectivos responsáveis;
IV – propor os padrões de arquitetura de dados e as ferramentas oficiais para análise e ciência de dados;
V – propor melhorias de processos relativos à classificação de dados e às políticas de acesso, segurança e privacidade, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), em articulação com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO);
VI – definir e acompanhar as diretrizes do Plano de Alfabetização de Dados;
VII – assessorar o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Secretaria Municipal da Fazenda em suas atribuições.
Art. 3º Para os fins desta portaria, entende-se:
I – Governança de dados: conjunto de políticas que tratam da criação, valoração, responsabilização, controle e uso dos dados;
II – Ativo de dado: conjunto de informações estruturadas ou não estruturadas que tenha valor para a Secretaria, incluindo bases de dados, relatórios, indicadores e registros administrativos;
III – Domínio de Dados: agrupamento lógico de dados sob responsabilidade de uma unidade gestora, definido por afinidade temática ou funcional;
IV – Catálogo Institucional de Informações: repositório centralizado de metadados que documenta os ativos de dados, seus responsáveis, classificações e regras de acesso;
V – Plano de Alfabetização de Dados: conjunto de iniciativas formativas destinadas a ampliar a capacidade dos servidores para compreender, analisar e utilizar dados em suas atividades.
Art. 4º O CGD será composto pelos seguintes membros titulares que concentrarão o conhecimento sobre dados que a respectiva área necessita, utiliza e armazena, tornando-se o ponto focal de governança de dados na unidade que representa:
I – Jefferson Luiz Ferreira, RF 818.841-6 (COTEC/DEADI)
II – Rafael Malowski Belda, RF 939.562-8 (COTEC/DEADI/DIDAD)
III – Humberto Grechi, RF 757.122-4 (COTEC/DEADI/DIDAD)
IV – Edson Hiroshi Yamasaki, RF 805.725-7 (SUREM)
V – Daniel Brasil Magnani, RF 816.834-2 (SUREM/DIF)
VI – Guilherme Ribeiro Portilho, RF 823.707-7 (SUREM/DEPAC/DICAR)
VII – Rodrigo Kreis de Paula, RF 816.753-2 (SUREM)
VIII – Fernando Di Ciero De Miranda, RF 816.794-0 (SUTEM/DEFIN/DICAB)
IX – Denys Miyashiro, RF 816.798-2 (SUREM)
X – Fabio De Araujo Waclawovsky, RF 756.999-8 (SUREM/DEPAC/DICAR)
XI – Ana Luiza Guanaes Marino, RF 806.371-1 (SUREM/DEPAC/DICAR)
XII – Altieres Frances Silva, RF 939.472-9 (SUTEM/DEFIN)
XIII – Lair Cesar Figueiredo Pirajá Filho, RF 816.809-1 (SUTEM/DECAP/DIGEC)
§ 1º A coordenação do CGD será exercida pelo titular do cargo de Diretor do Departamento de Dados, Arquitetura e Inovação Tecnológica (DEADI), que integra o Conselho na qualidade de membro titular nos termos do inciso I deste artigo, a quem competirá a organização dos trabalhos.
§ 2º Na ausência ou impedimento do coordenador indicado no § 1º, a coordenação será exercida pelo membro titular mais antigo em exercício.
§ 3º O CGD poderá solicitar a participação temporária de servidores de outras unidades da Secretaria Municipal da Fazenda para tratar de assuntos específicos relacionados às suas competências.
§ 4º A designação dos integrantes do CGD dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições normais.
§ 5º As reuniões ordinárias do CGD ocorrerão com periodicidade mínima mensal, mediante convocação pelo coordenador, com antecedência mínima de cinco dias úteis.
§ 6º O quórum mínimo para deliberação é de maioria absoluta dos membros, e o coordenador terá direito a voto de qualidade em caso de empate.
Art. 5º Fica designada a Divisão de Uso Estratégico de Dados e Desenvolvimento (DIDAD) como o Escritório de Governança de Dados (EGD) como braço executivo do CGD, com as seguintes atribuições:
I – promover e coordenar a implementação das políticas e processos aprovados pelo CGD;
II – acompanhar e consolidar indicadores de qualidade dos dados, reportando-os ao CGD;
III – coordenar a gestão e a atualização do Catálogo Institucional de Informações;
IV – apoiar e orientar a implementação dos Domínios de Dados;
V – subsidiar o CGD com análises técnicas para embasar seus trabalhos.
Parágrafo único. O EGD exercerá suas funções com o suporte técnico e administrativo da DIDAD.
Art. 6º O EGD exercerá suas funções até que o CGD delibere sobre eventual revisão de sua composição ou atribuições.
Art. 7º Fica revogada a Portaria SF nº 154, de 25 de agosto de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PUBLICAÇÃO REFERENTE AO DOC SEI Nº 163340630
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo