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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 154 de 25 de Agosto de 2020

Institui o Comitê de Inteligência de Negócios – CIN - na Secretaria Municipal da Fazenda

Portaria SF nº 154, de 25 de agosto de 2020. 

Institui o Comitê de Inteligência de Negócios – CIN - na Secretaria Municipal da Fazenda

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de construir, gerenciar e disseminar o ambiente de inteligência de negócios na Secretaria;

RESOLVE :

Art. 1º Instituir o Comitê de Inteligência de Negócios – CIN, órgão permanente com as seguintes atribuições:

I – instituir, gerir e acompanhar a política de governança dos dados de inteligência de negócios da Secretaria;

II – aprimorar o repositório de dados de inteligência de negócios com novos modelos e fontes de dados;

III – atualizar, incentivar, promover e disseminar o conhecimento sobre uso, manipulação e aplicação de análise de dados de inteligência de negócios;

IV – propor investimentos e treinamentos para melhoria do ambiente de inteligência de negócios.

Parágrafo único . O Comitê terá 90 (noventa) dias para publicar a política de governança dos dados de inteligência de negócios do item I.

Art. 2ºPara efeitos desta Portaria, entende-se por

I - Governança de dados: conjunto de políticas que tratam da criação, valoração, responsabilização, controle e uso dos dados;

II - Inteligência de negócios: conjunto de estratégias e tecnologias usadas para análise dos dados do negócio.

Art. 3º A política de governança dos dados de inteligência de negócios disciplinará:

I – acesso aos dados de inteligência;

II – responsabilidade das unidades e usuários;

III – uso, manipulação e aplicação das análises dos dados;

IV – adequação à legislação vigente, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;

V – conflitos de titularidade e interpretação dos dados;

VI – utilização preferencial da ferramenta de inteligência de negócio para geração de relatórios;

VII – promoção e disseminação do conhecimento. 

Art. 4º O Comitê será composto por servidores das macroáreas da Secretaria, que concentrarão o conhecimento sobre o negócio e os dados que a respectiva área necessita, utiliza e armazena, tornando-se o ponto focal de inteligência de negócio da unidade organizacional que representa:

I – representante de COTEC: Daniel Brasil Magnani (Coordenador);

II – representante de SUREM: Augusto Cezar Garcia Lozano;

III – representante de COCIN: Teresa Cristina Coimbra Luporini;

III – representante da COCIN: Vinícius Gonçalves;(Redação dada pela Portaria SF n° 35/2022)

IV – representante de COADM: Vânia Goia;

V - representante de SUPOM: Danilo Hatsumura;

VI – representante de SUTEM: Camilla Basili de Castro Oliveira;

VII – representante de ASECO: Claudia Bice Romano;

VIII - representante do CMT: Agostino Ferrari.

Parágrafo único . A designação dos integrantes do Comitê dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições normais.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Portaria SF n° 35/2022 - Altera o inciso III do artigo 4°.