Institui o Comitê de Inteligência de Negócios – CIN - na Secretaria Municipal da Fazenda
Portaria SF nº 154, de 25 de agosto de 2020.
Institui o Comitê de Inteligência de Negócios – CIN - na Secretaria Municipal da Fazenda
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de construir, gerenciar e disseminar o ambiente de inteligência de negócios na Secretaria;
RESOLVE :
Art. 1º Instituir o Comitê de Inteligência de Negócios – CIN, órgão permanente com as seguintes atribuições:
I – instituir, gerir e acompanhar a política de governança dos dados de inteligência de negócios da Secretaria;
II – aprimorar o repositório de dados de inteligência de negócios com novos modelos e fontes de dados;
III – atualizar, incentivar, promover e disseminar o conhecimento sobre uso, manipulação e aplicação de análise de dados de inteligência de negócios;
IV – propor investimentos e treinamentos para melhoria do ambiente de inteligência de negócios.
Parágrafo único . O Comitê terá 90 (noventa) dias para publicar a política de governança dos dados de inteligência de negócios do item I.
Art. 2ºPara efeitos desta Portaria, entende-se por
I - Governança de dados: conjunto de políticas que tratam da criação, valoração, responsabilização, controle e uso dos dados;
II - Inteligência de negócios: conjunto de estratégias e tecnologias usadas para análise dos dados do negócio.
Art. 3º A política de governança dos dados de inteligência de negócios disciplinará:
I – acesso aos dados de inteligência;
II – responsabilidade das unidades e usuários;
III – uso, manipulação e aplicação das análises dos dados;
IV – adequação à legislação vigente, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;
V – conflitos de titularidade e interpretação dos dados;
VI – utilização preferencial da ferramenta de inteligência de negócio para geração de relatórios;
VII – promoção e disseminação do conhecimento.
Art. 4º O Comitê será composto por servidores das macroáreas da Secretaria, que concentrarão o conhecimento sobre o negócio e os dados que a respectiva área necessita, utiliza e armazena, tornando-se o ponto focal de inteligência de negócio da unidade organizacional que representa:
I – representante de COTEC: Daniel Brasil Magnani (Coordenador);
II – representante de SUREM: Augusto Cezar Garcia Lozano;
III – representante de COCIN: Teresa Cristina Coimbra Luporini;
III – representante da COCIN: Vinícius Gonçalves;(Redação dada pela Portaria SF n° 35/2022)
IV – representante de COADM: Vânia Goia;
V - representante de SUPOM: Danilo Hatsumura;
VI – representante de SUTEM: Camilla Basili de Castro Oliveira;
VII – representante de ASECO: Claudia Bice Romano;
VIII - representante do CMT: Agostino Ferrari.
Parágrafo único . A designação dos integrantes do Comitê dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições normais.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo