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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 175 de 23 de Julho de 2021

Altera a Portaria SF nº 284, de 30 de dezembro de 2020, que disciplinou as regras do Regime de Teletrabalho para os gestores e assessores da Secretaria Municipal da Fazenda.

PORTARIA SF Nº 175, DE 23 DE JULHO DE 2021  

Altera a Portaria SF nº 284, de 30 de dezembro de 2020.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE :

Art. 1º O § 1º do artigo 1º da Portaria SF nº 284, de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ........................

§ 1º Para fins de atendimento ao disposto no § 6º do artigo 3º da Portaria SF 184, de 23 de setembro de 2020, fica estabelecido que o gestor e seus assessores serão avaliados pelas metas de desempenho de sua unidade fixadas na respectiva portaria que disciplina o Regime de Teletrabalho, bem como por outras metas aplicáveis a todas as unidades da Secretaria Municipal da Fazenda, a serem estabelecidas por ato do Secretário, sendo facultado ao gestor aplicar o disposto no artigo 2º desta portaria.

................................" (NR) 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo