Altera a Portaria SF nº 284, de 30 de dezembro de 2020, que disciplinou as regras do Regime de Teletrabalho para os gestores e assessores da Secretaria Municipal da Fazenda.
PORTARIA SF Nº 175, DE 23 DE JULHO DE 2021
Altera a Portaria SF nº 284, de 30 de dezembro de 2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Art. 1º O § 1º do artigo 1º da Portaria SF nº 284, de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ........................
§ 1º Para fins de atendimento ao disposto no § 6º do artigo 3º da Portaria SF 184, de 23 de setembro de 2020, fica estabelecido que o gestor e seus assessores serão avaliados pelas metas de desempenho de sua unidade fixadas na respectiva portaria que disciplina o Regime de Teletrabalho, bem como por outras metas aplicáveis a todas as unidades da Secretaria Municipal da Fazenda, a serem estabelecidas por ato do Secretário, sendo facultado ao gestor aplicar o disposto no artigo 2º desta portaria.
................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo