Estabelece o horário de expediente da Secretaria da Fazenda nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.
Portaria SF nº 175, de 18 de junho de 2018
Estabelece o horário de expediente da Secretaria da Fazenda nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas por lei,
Considerando o disposto nos termos do Decreto nº 58.267 de 08 de junho de 2018;
Resolve:
Art. 1º A participação na suspensão dos expedientes estabelecida pelo Decreto nº 58.267 é facultativa.
Parágrafo único. Os servidores e estagiários que não aderirem à compensação deverão cumprir sua jornada diária de trabalho normalmente.
Art. 2º Estabelecer que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, o funcionamento no edifício Othon da Secretaria Municipal da Fazenda dar-se-á da seguinte forma:
§ 1º O horário de funcionamento será das 6h às 22h, exceto para as unidades do parágrafo § 2º deste artigo;
§ 2º O horário do Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) e das salas de atendimento do 2º andar do edifício Othon será:
I. Das 13h às 18h, quando os jogos forem realizados às 9h;
II. Das 8h às 13h, quando os jogos forem realizados às 15h;
III. Das 15h às 18h, quando os jogos forem realizados às 11h.
§ 3º Para os serviços de copa, limpeza, recepção e segurança fica determinado que:
I. Os serviços de copa e limpeza seguirão seus horários regulares de execução;
II. Os serviços de recepção e segurança seguirão seus horários regulares de execução, excetos os serviços citados no inciso III, deste parágrafo;
III. Os serviços de recepção e segurança do Centro de Atendimento da Fazenda Municipal e das salas de atendimento do 2º andar do edifício Othon iniciarão 30 minutos antes dos horários de funcionamento estabelecido no parágrafo segundo.
Art. 3º Para todos os servidores da Secretaria Municipal da Fazenda que aderirem à suspensão de expediente, as compensações relativas a horas não trabalhadas deverão ser iniciadas no primeiro dia útil após a data dos jogos, seguindo a regra disposta no Anexo I.
§ 1º A relação com o nome e RF dos servidores que participarem da compensação deverá ser enviada por e-mail para DIGEP-Equipe@PREFEITURA.SP.GOV.BR no primeiro dia útil após os jogos.
§ 2º No campo “Observação” da FFI, deverá ser anotada “compensação – Decreto nº 58.267/2018”.
§ 3º Caberá à chefia imediata controlar as horas compensadas dos seus servidores.
Art. 4º Para todos os servidores que cumprem jornada de trabalho fora das dependências físicas da Secretaria Municipal da Fazenda e que aderirem à suspensão de expediente, as compensações relativas a plantão interno semanal previsto para dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol poderão ser realizadas da seguinte forma:
I - aplicando-se o § 3º do art. 8º da Portaria SF n.º 168/2015; ou
II - aplicando-se o § 7º do art. 8º da Portaria SF n.º 168/2015.
§ 1º - na hipótese de aplicação do inciso I deste artigo, o servidor compensa as 8 horas de plantão interno em outro dia de expediente normal, conforme regras do § 3º do art. 8º da Portaria SF n.º 168/2015.
§ 2º - na hipótese de aplicação do inciso II deste artigo, o servidor comparece ao plantão interno previsto e compensa as horas de expediente suspenso em plantões subsequentes, conforme as regras do Anexo I.
§ 3º - na hipótese de aplicação do inciso II deste artigo, a compensação do plantão interno também contará para efeito da compensação de horas não trabalhadas prevista no art. 3º.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I – COMPENSAÇÃO REFERENTE AO EXPEDIENTE SUSPENSO NO PERÍODO DA COPA 2018
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo