CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.267 de 8 de Junho de 2018

Estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, das Autarquias e das Fundações nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.

DECRETO Nº 58.267, DE 8 DE JUNHO DE 2018

Estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, das Autarquias e das Fundações nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, o expediente dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, das Autarquias e das Fundações será suspenso na forma estabelecida no Anexo Único deste decreto, mediante compensação.

§ 1º As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no “caput” deste artigo deverão ser objeto de compensação até o dia 31 de outubro de 2018.

§ 2º Se o servidor entrar em gozo de férias, licença ou for afastado nos termos da legislação vigente, a compensação dar-se-á até o dia 15 do mês seguinte ao do seu retorno.

Art. 2º Não poderá ocorrer a suspensão do expediente, nos termos do artigo 1º deste decreto, nas unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

Art. 2º-A Em razão das especificidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, das Autarquias e das Fundações, em caráter excepcional, o Titular da Pasta ou a autoridade competente poderá estabelecer, por portaria, ajustes necessários nas regras fixadas pelo artigo 1º deste decreto, inclusive quanto à definição de horários compatíveis com o funcionamento das unidades e à melhor forma de compensação das ausências.(Incluído pelo Decreto n° 58.269/2018)

Parágrafo único. A portaria a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser encaminhada previamente ao conhecimento da Secretaria Municipal de Gestão, para os controles e anotações pertinentes.(Incluído pelo Decreto n° 58.269/2018)

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de junho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

WAGNER LENHART, Secretário Municipal de Gestão - Substituto

RUBENS NAMAN RIZKE JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

EDUARTO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 8 de junho de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto n° 58.269/2018 - Acresce artigo 2°-A a Lei.