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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 120 de 12 de Fevereiro de 2021

Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Fiscalização de Transações Imobiliárias do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil da Subsecretaria da Receita Municipal, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos

PORTARIA SF Nº 120, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Fiscalização de Transações Imobiliárias do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil da Subsecretaria da Receita Municipal, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 14 da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020,

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovo a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Fiscalização de Transações Imobiliárias – DITBI, do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM, e autorizo a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.

Art. 2º Caberá ao Diretor da DITBI autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização das atividades previstas nas atribuições da unidade.

Art. 3º Ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, o servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada considerando a média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil trezentos e vinte) pontos, apurados com base:

I - nas tabelas e critérios previstos na Portaria Conjunta SF/SG nº 3, de 27 de maio de 2015, para a carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM;

II – na tabela constante do Anexo Único integrante desta portaria, para a carreira de Assistente de Gestão de Políticas Públicas – AGPP.

Parágrafo único.  O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no art. 4º desta Portaria.

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DITBI deverá cumprir, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:

I - triar, no prazo máximo médio de 3 (três) dias úteis, 90% (noventa por cento) dos processos recebidos na caixa DEFIC/DITBI/ENTRADA com marcador de incidência e risco de decadência;

II - preparar e publicar edital de notificação, em 60 (sessenta) dias, em média, do envio das notificações por meio postal, que não retornaram ou retornaram informando impossibilidade de notificação.

Parágrafo único. As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:

I - a não redução do atual quadro de servidores efetivos;

II - estabilidade do atual volume de entrada de demandas na unidade;

III - normalidade dos sistemas;

IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.

Art. 5º A DITBI deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 01 (um) servidor.

§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 2 (dois) plantões internos de 8 (oito) horas por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.

§1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 01 (um) plantão interno de 8 (oito) horas por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.(Redação dada pela Portaria SF nº 120/2023)

§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o gestor da unidade poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.

Art. 6º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 2020.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 123/2023 - Altera o §1º do art. 5º.