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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 5.168 de 16 de Agosto de 2005

ALTERA PORTARIA 4099/05 QUE TRATA DAS NORMAS GERAIS PARA CELEBRACAO DE CONVENIOS/SME/ENTIDADES/ASSOCIACOES E ORGANIZACOES QUE ATENDAM CRIANCAS FAIXA ETARIA DE 0 A 6 ANOS E 11 MESES.

PORTARIA 5168/05 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - O item VII da Portaria nº 4.099, de 15 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

VII - O locador não poderá manter vínculo, prévio ao contrato de locação, formal ou de qualquer índole com o locatário.

VII.1 - A vedação prevista neste item poderá ser relevada em caso de interesse público, devidamente justificado pela Coordenadoria de Educação.

II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 2752/07(SME)-REVOGA A PORTARIA

P 5152/07(SME)-REVOGA A PORTARIA