PORTARIA 5168/05 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - O item VII da Portaria nº 4.099, de 15 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
VII - O locador não poderá manter vínculo, prévio ao contrato de locação, formal ou de qualquer índole com o locatário.
VII.1 - A vedação prevista neste item poderá ser relevada em caso de interesse público, devidamente justificado pela Coordenadoria de Educação.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.