Cria Comissão de responsáveis pelo reconhecimento dos ativos a valor justo e pelos procedimentos relativos à Depreciação de Bens Patrimoniais Móveis da Subprefeitura Vila Prudente.
PORTARIA Nº 19/2016 - SMSP/SP/VP
Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 01 a 04 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.365/87, art. 11, inc. II, autorizo a remoção de uma árvore da espécie Falsa seringueira (Ficus elástica) com plantio de substituição de espécie de médio porte, plantada na Praça Vinte e Um de Março, os serviços serão realizadas pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.
O SUBPREFEITO DE VILA PRUDENTE, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as disposições do Art. 10º da Portaria 262/15 - SF que cria comissão de responsáveis pelos procedimentos relativos à Depreciação de Bens Patrimoniais Móveis,
RESOLVE:
1-Criar Comissão de responsáveis pelo reconhecimento dos ativos a valor justo e pelos procedimentos relativos à Depreciação de Bens Patrimoniais Móveis da Subprefeitura Vila Prudente.
Membros Registro Funcional
Clarice Elizabeth Stievano 544.514.1
Helena Yuri Osaki 625.054.8
Maria Dilma Praxedes 532.206.5
Miriã Romano Carvalho da Silva 610.195.0
2- Fica revogada a Portaria nº 02/SP-VP/GAB/13.
3- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo