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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/VP Nº 19 de 5 de Agosto de 2016

Cria Comissão de responsáveis pelo reconhecimento dos ativos a valor justo e pelos procedimentos relativos à Depreciação de Bens Patrimoniais Móveis da Subprefeitura Vila Prudente.

PORTARIA Nº 19/2016 - SMSP/SP/VP

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 01 a 04 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.365/87, art. 11, inc. II, autorizo a remoção de uma árvore da espécie Falsa seringueira (Ficus elástica) com plantio de substituição de espécie de médio porte, plantada na Praça Vinte e Um de Março, os serviços serão realizadas pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação. 

O SUBPREFEITO DE VILA PRUDENTE, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições do Art. 10º da Portaria 262/15 - SF que cria comissão de responsáveis pelos procedimentos relativos à Depreciação de Bens Patrimoniais Móveis,

RESOLVE:

1-Criar Comissão de responsáveis pelo reconhecimento dos ativos a valor justo e pelos procedimentos relativos à Depreciação de Bens Patrimoniais Móveis da Subprefeitura Vila Prudente.

Membros Registro Funcional

Clarice Elizabeth Stievano 544.514.1

Helena Yuri Osaki 625.054.8

Maria Dilma Praxedes 532.206.5

Miriã Romano Carvalho da Silva 610.195.0

2- Fica revogada a Portaria nº 02/SP-VP/GAB/13.

3- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SUB-VP/GAB n° 34/2019 - Altera a composição da Comissão da Portaria.