Constitui Comissão Especial integrada por servidores para avaliação de veículos e sucatas apreendidos pela Subprefeitura do Ipiranga.
PORTARIA 8/13 - SP/IP/SMSP
LUIZ HENRIQUE GIRARDI, Subprefeito do Ipiranga, usando das atribuições que lhe foram outorgadas por lei,
CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, artigos 1º e 3º, que dispõem sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga à competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe à decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO o disposto no decreto nº 51.832, de outubro de 2010, que versa sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal, em especial ao art. 6º e 7º,
RESOLVE:
I Constituir Comissão Especial integrada pelos servidores abaixo designados, aos quais competirão as providências determinadas no aludido Decreto, relativamente à avaliação de veículos e sucatas apreendidos pela Subprefeitura do Ipiranga, no cumprimento do disposto na Lei 13.478/02.
Carlos Alberto Francisco RF nº 130.326.1
José Alexandre de Freitas RF nº 749.477.7
Celso Celino Monte Alegre RF nº 633.025.8
Felice Di Curzio Junior RF nº 626.630.4
Antonio Milton Alves da Silva - RF nº 514.203.2
II Fica revogada, em todos os seus termos, a Portaria nº 007/12/SP-IP/GAB.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo