PORTARIA 7/12 - SP/IP/SMSP
DANILO ANTÃO FERNANDES, Subprefeito do Ipiranga, usando das atribuições que lhe foram outorgadas por lei,
CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, artigo 3º que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO a escassez de próprios da subprefeitura para acondicionamento de veículos apreendidos;
CONSIDERANDO o excesso de veículos depositados em próprios da subprefeitura, gerando dificuldades na administração e posterior liberação para venda por intermédio de leilão;
CONSIDERANDO que o excesso de veículos gera condições insalubres, tanto para os servidores como para os munícipes vizinhos destes locais de armazenamento;
CONSIDERANDO o disposto no decreto nº 51.832 de outubro de 2010 que versa sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal, em especial ao art. 6º e 7º,
RESOLVE:
01 Constituir a Comissão para avaliação do estado dos veículos e definição dos respectivos valores de venda em leilão dos veículos e carcaças apreendidos por esta Subprefeitura.
02 A Comissão será constituída pelos servidores abaixo elencados:
Presidente: Roberto Rodrigues RF nº 797.966.5
Suplente: Maurício Tadeu Gomes da Silva RF nº 780.341.9
Membros: Márcia Batista Purificação RF nº 801.036.6
José Alexandre de Freitas RF nº 749.477.7
Paulo Lazzaro RF nº 627.547.8
Ademir Sebastião Leite RF nº 629.290.9
Assessoria Jurídica: Eunice Fagundes Storti RF nº 798.850.8
Secretário: Miguel Ângelo Barone RF nº 584.896.2
03 A designação dos membros da Comissão ora constituída, é feita para desempenho dos trabalhos específicos, sem prejuízos das funções normais de cada um, junto às suas unidades.
04 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.