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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IP Nº 8 de 10 de Maio de 2013

Constitui Comissão Especial integrada por servidores para avaliação de veículos e sucatas apreendidos pela Subprefeitura do Ipiranga.

PORTARIA 8/13 - SP/IP/SMSP

LUIZ HENRIQUE GIRARDI, Subprefeito do Ipiranga, usando das atribuições que lhe foram outorgadas por lei,

CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, artigos 1º e 3º, que dispõem sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga à competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe à decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO o disposto no decreto nº 51.832, de outubro de 2010, que versa sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal, em especial ao art. 6º e 7º,

RESOLVE:

I – Constituir Comissão Especial integrada pelos servidores abaixo designados, aos quais competirão as providências determinadas no aludido Decreto, relativamente à avaliação de veículos e sucatas apreendidos pela Subprefeitura do Ipiranga, no cumprimento do disposto na Lei 13.478/02.

Carlos Alberto Francisco – RF nº 130.326.1

José Alexandre de Freitas – RF nº 749.477.7

Celso Celino Monte Alegre – RF nº 633.025.8

Felice Di Curzio Junior – RF nº 626.630.4

Antonio Milton Alves da Silva - RF nº 514.203.2

II – Fica revogada, em todos os seus termos, a Portaria nº 007/12/SP-IP/GAB.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo