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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 12 de 1 de Maio de 2010

AS SUBPREFEITURAS DEVERAO SUSPENDER, POR 365 DIAS, A EMISSAO DE NOVOS TERMOS DE PERMISSAO DE USO-TPU'S QUE IMPLIQUEM NA UTILIZACAO DAS VIAS E LOGRADOUROS POR TERCEIROS.

PORTARIA 12/10 - SMSP

RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para coordenar operacionalmente as Subprefeituras nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683 de 1º de janeiro de 2005;

DETERMINA:

I. As Subprefeituras deverão suspender, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a emissão de novos Termos de Permissão de Uso – TPU’s que impliquem na utilização das vias e logradouros públicos por terceiros, qualquer que seja a atividade, no âmbito da respectiva região administrativa.

II. As renovações e alterações dos TPU’s durante o prazo referido no item I ficarão condicionadas à prévia análise e parecer favorável das seguintes comissões:

a- nas respectivas Subprefeituras: composta pelo Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU, pelo Chefe de Gabinete e pelo Supervisor de Fiscalização do uso do Solo;

b- na SMSP: composta pelo Supervisor Geral de Uso e Ocupação do Solo – SGUOS, pelo Chefe de Gabinete, por um Procurador do Município lotado na ATAJ e pelo Subprefeito da respectiva região administrativa do TPU sob análise.

III. O prosseguimento dos procedimentos em curso que visem reposições de vagas abertas específicas ficará condicionado à análise e parecer favorável das comissões referidas no item II retro.

III.i. Considera-se procedimento em curso aquele cujo ato convocatório para a reposição das vagas específicas tenha sido publicado no Diário Oficial da Cidade até a publicação da presente Portaria.

IV. Ficam excetuados das disposições da presente Portaria as Permissões de Uso afetas à competência da Supervisão Geral de Abastecimento – ABAST, da SMSP, e os procedimentos de recadastramento e atualizações cadastrais em curso nas Subprefeituras.

V. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.