PORTARIA 12/10 - SMSP
RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para coordenar operacionalmente as Subprefeituras nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683 de 1º de janeiro de 2005;
DETERMINA:
I. As Subprefeituras deverão suspender, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a emissão de novos Termos de Permissão de Uso TPUs que impliquem na utilização das vias e logradouros públicos por terceiros, qualquer que seja a atividade, no âmbito da respectiva região administrativa.
II. As renovações e alterações dos TPUs durante o prazo referido no item I ficarão condicionadas à prévia análise e parecer favorável das seguintes comissões:
a- nas respectivas Subprefeituras: composta pelo Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano CPDU, pelo Chefe de Gabinete e pelo Supervisor de Fiscalização do uso do Solo;
b- na SMSP: composta pelo Supervisor Geral de Uso e Ocupação do Solo SGUOS, pelo Chefe de Gabinete, por um Procurador do Município lotado na ATAJ e pelo Subprefeito da respectiva região administrativa do TPU sob análise.
III. O prosseguimento dos procedimentos em curso que visem reposições de vagas abertas específicas ficará condicionado à análise e parecer favorável das comissões referidas no item II retro.
III.i. Considera-se procedimento em curso aquele cujo ato convocatório para a reposição das vagas específicas tenha sido publicado no Diário Oficial da Cidade até a publicação da presente Portaria.
IV. Ficam excetuados das disposições da presente Portaria as Permissões de Uso afetas à competência da Supervisão Geral de Abastecimento ABAST, da SMSP, e os procedimentos de recadastramento e atualizações cadastrais em curso nas Subprefeituras.
V. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.