Designa leiloeiro para o processamento dos Leilões de Imóveis, visando a alienação dos imóveis municipais cuja desestatização foi autorizada ao Executivo pelas Leis nº 17.216/19, 15.400/2021, 17.552/2021, 17.590/2021 e 17.813/2022.
Portaria n° 90.712/SGM/SEDP/2023
PAULO JOSÉ GALLI, Secretário Executivo de Desestatização e Parcerias, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SGM 168, de 11 de junho de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar leiloeiro para o processamento dos LEILÕES DE IMÓVEIS, visando a alienação dos imóveis municipais dos Anexos Únicos das Leis nº 17.216/19, 15.400/2021, 17.552/2021, 17.590/2021 e 17.813/2022 que tiveram suas desestatizações autorizadas ao Executivo nos termos das mesmas Leis;
LEILOEIRO: Vinicius Ferreira - RF 897360.1.
Art. 2° Constituir Comissão de Apoio ao Leiloeiro e aos LEILÕES DE IMÓVEIS:
LEILÃO N° 002/SGM-SEDP/2023
LEILÃO N° 003/SGM-SEDP/2023
LEILÃO N° 004/SGM-SEDP/2023
Que será composta pelos seguintes membros:
Marcos Roberto Franco - RF 696410-9;
Marcos Paulo Andrade - RF: 912.141-2;
Juliana Rodrigues de Oliveira - RF: 915.676-3;
Luciana Santana Nardi - RF: 729.325-9.
Art. 3º A Comissão terá por atribuições a análise de documentos e apoio geral ao leiloeiro, e se extinguirá com a conclusão da alienação dos referidos imóveis.
Art. 4º A Comissão, se necessário, e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de especialistas.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo