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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SECLIMA Nº 38 de 26 de Maio de 2023

Constitui grupo de trabalho destinado a sugerir políticas de conforto térmico, prevenindo episódios climáticos extremos, no âmbito da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA, da Secretaria de Governo Municipal, consoante Decreto 60.590, de 28 de setembro de 2021.

PORTARIA SGM/SECLIMA nº 38/2023

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A SUGERIR POLÍTICAS DE CONFORTO TÉRMICO, PREVENINDO EPISÓDIOS CLIMÁTICOS EXTREMOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS – SECLIMA, DA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, CONSOANTE DECRETO 60.590, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.

 

ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO, Secretário Executivo de Mudanças Climáticas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial ao disposto no Decreto Municipal 60.290 de 04 de Julho de 2021,

CONSIDERANDO estudos e análises climáticas, baseadas em dados cientificamente produzidos, que projetam para os próximos anos uma aceleração nos processos de eventos extremos, bem como variações mais extensas de temperatura e humidade relativa do ar, na região sudeste do Brasil, incluindo a cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO que o Plano Climático da Cidade de São Paulo, confere dentre suas linhas estratégicas, a necessidade de conferir resiliência e segurança à população, o que implica no fornecimento de conforto térmico nos eventos de alteração extrema da temperatura,

RESOLVE:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho destinado a sugerir políticas de conforto térmico, medidas de racionalização do uso da energia, melhoria estrutural de sistemas e instalação de estruturas, visando climatizar ambientes, de forma a prevenir danos e preservar a saúde da população nos episódios climáticos extremos, que vierem a ocorrer no âmbito do município de São Paulo.

Art. 2º O Grupo de Trabalho, na consecução de suas atividades, será composto pelos seguintes membros:

Alberto José Fossa;

Ana Claudia La Plata de Mello Franco;

Carlos Alberto Moraes Borges;

Carlos Trombini;

Clarice Degani;

Débora Perilo Scherwitz;

Irimar Palombo;

Juliana Pellegrini L. Trigo;

Moacir das Graças;

Paulo Celso de Carvalho Morais;

Patrícia Bittencourt;

Silvio Valdissera;

Viviane Nunes;

Walter Lenzi.

Carlos Eduardo Marchesi Trombini;(Redação dada pela Portaria SGM/SECLIMA nº 39/2023)

Clarice Menezes Degani;(Redação dada pela Portaria SGM/SECLIMA nº 39/2023)

Irimar Erotides Bergamo Palombo;(Redação dada pela Portaria SGM/SECLIMA nº 39/2023)

José Silvio Valdissera;(Redação dada pela Portaria SGM/SECLIMA nº 39/2023)

Juliana Pellegrini Lemos Trigo;(Redação dada pela Portaria SGM/SECLIMA nº 39/2023)

Paulo Kev;(Redação dada pela Portaria SGM/SECLIMA nº 39/2023)

Moacir da Graça(Redação dada pela Portaria SGM/SECLIMA nº 39/2023)

Carlos Alberto Moraes Borges;(Redação dada pela Portaria SGM/SECLIMA nº 39/2023)

Clarice Degani;(Redação dada pela Portaria SGM/SECLIMA nº 39/2023)

Irimar Palombo;(Redação dada pela Portaria SGM/SECLIMA nº 39/2023)

Patrícia Bittencourt;(Redação dada pela Portaria SGM/SECLIMA nº 39/2023)

Silvio Valdissera;(Redação dada pela Portaria SGM/SECLIMA nº 39/2023)

Viviane Nunes;(Redação dada pela Portaria SGM/SECLIMA nº 39/2023)

Walter Lenzi.(Redação dada pela Portaria SGM/SECLIMA nº 39/2023)

Alberto José Fossa;(Redação dada pela Portaria SGM/SECLIMA nº 39/2023)

Ana Claudia La Plata de Mello Franco;(Incluído pela Portaria SGM/SECLIMA nº 39/2023)

Parágrafo Único - O GT será coordenado pela arquiteta Juliana Pellegrini Lemos Trigo.(Incluído pela Portaria SGM/SECLIMA nº 39/2023)

Art. 3º A participação no referido Grupo de Estudos é considerada relevante função pública, não remunerada.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO

Secretário Executivo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Portaria SGM/SECLIMA nº 39/2023 - Altera o escopo para que o GT esteja destinado a sugerir políticas para o ambiente construído da cidade, visando o conforto térmico e climatização de ambientes, balanço energético e racionalização do uso da energia, melhoria estrutural de sistemas e instalação de estruturas, apresentação de métricas de avaliação de emissões de carbono no ciclo de vida - carbono incorporado e operacional, visando contribuir com a mitigação das emissões de gases de efeito estufa e consequentemente prevenir danos e preservar a saúde da população nos episódios climáticos extremos, que vierem a ocorrer no âmbito do Município de São Paulo. Retifica a composição do GT.