Altera o artigo 1º, inciso II, da Portaria SGM-64, de 24 de fevereiro de 2021, designando os representantes das Organizações Não Governamentais – ONGs para integrar o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES.
PORTARIA SGM 48, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo SEI 6027.2022/0001328-1
Altera o artigo 1º, inciso II, da Portaria SGM-64, de 24 de fevereiro de 2021, designando os representantes das Organizações Não Governamentais – ONGs para integrar o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Portaria nº 11, de 19 de fevereiro de 2021, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA,
CONSIDERANDO a homologação das candidaturas das entidades inscritas para compor o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES - Segmento ONGs – Macrorregiões do Edital nº 11/CADES-SVMA/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 1º, inciso II, da Portaria SGM-64, de 24 de fevereiro de 2021, e designar representantes das Organizações Não Governamentais – ONGs com tradição de defesa do Meio Ambiente, que comporão o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, para um mandato de dois anos 2021/2023, a contar da data da publicação desta Portaria, nos termos do artigo 34, inciso II, da Lei 14.887, de 15 de janeiro de 2009, e do artigo 1º, inciso II, do Decreto 58.873, de 22 de julho de 2019.
II – SOCIEDADE CIVIL
Organizações Não Governamentais - ONGs com tradição na defesa do Meio Ambiente:
1 - Macro Região Sul 1 (Campo Limpo, M'boi Mirim)
Titular: TEREZA CRISTINA M. DA CUNHA
Entidade: Associação De Moradores do Parque Vera Cruz no Estado de São Paulo
2 - Macro Região Sul 2 (Cidade Ademar, Jabaquara, Santo Amaro)
Titular: JACIARA SCHAFFER ROCHA
Entidade: Associação Dos Moradores dos Jardins Petrópolis e dos Estados – SAJAPE
Suplente: MARIA DO CARMO LOFTI
Entidade: Ciranda Comunidade e Cidadania
3 - Macro Região Leste 1 (Cidade Tiradentes, São Mateus, Itaquera)
Titular: DELAINE GUIMARÃES ROMANO
Entidade: Fórum para Desenvolvimento da Zona Leste
4 - Macro Região Leste 2 (Aricanduva/Formosa/Carrão, Vila Prudente/Sapopemba, Ermelino Matarazzo, Penha)
Titular - OSVALDO FERNANDES DA SILVA
Entidade: Instituto Brasileiro Ambiental Lixo Energia Verde
5 - Macro Região Leste 3 (Guaianases, Itaim Paulista, São Miguel)
Titular: ÂNGELO IERVOLINO
Entidade: Sociedade Ambientalista Leste – SAL
6 - Macro Região Centro-Oeste 2 (Sé, Vila Mariana, Ipiranga, Mooca)
Titular: MICHELLE LETRAN
Entidade: Sociedade Vegetariana Brasileira – SVB
7 – Macro Região Norte 2 (Casa Verde/Cachoeirinha, Santana/ Tucuruvi, Jaçanã/Tremembé, Vila Maria/Vila Guilherme)
Titular: JOSÉ RAMOS DE CARVALHO
Entidade: Associação Paulista dos Gestores Ambientais – APGAM
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias PREF-347, de 15 de maio de 2018, PREF-481, de 20 de junho de 2018, PREF-618, de 24 de julho de 2018, PREF-736, de 28 de agosto de 2018, PREF-1016, de 14 de dezembro de 2018, SGM-80, de 07 de maio de 2019, SGM-129, de 10 de junho de 2019, SGM-186, de 31 de julho de 2019, SGM-218, de 22 de agosto de 2019, SGM-229, de 03 de setembro de 2019, SGM-232, de 03 de setembro de 2019, SGM-285, de 11 de outubro de 2019, SGM-308, 01 de novembro de 2019, SGM-318, de 07 de novembro de 2019, SGM-328, de 13 de novembro de 2019, SGM-64, de 03 de março de 2020, SGM-82, de 12 de março de 2020 e SGM-170, de 30 de junho de 2020.
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 14 de fevereiro de 2022.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo