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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 318 de 13 de Novembro de 2020

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial para discussão técnica conjunta sobre regulamentação do zoneamento de ruído aeroportuário.

PORTARIA SGM 318, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

Processo SEI nº 6010.2019/0002358-0

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial para discussão técnica conjunta sobre regulamentação do zoneamento de ruído aeroportuário.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso III do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO as normas dispostas na Lei nº 16.402, de 20 de março de 2016, que disciplina o parcelamento, uso do solo e ocupação do solo, no Plano Diretor Estratégico (PDE) Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, bem como na Lei nº 16.499, de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre o mapa de ruído da cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a publicação dos Planos Específicos de Zoneamento de Ruído dos Aeroportos de Congonhas, Campo de Marte e Internacional de São Paulo, localizados total ou parcialmente na circunscrição territorial do Município de São Paulo, no sítio oficial da ANAC sem a manifestação conclusiva da PMSP, com imposição de obrigações a esta.

CONSIDERANDO que entre essas obrigações impostas ao Município de São Paulo está a de incorporar à legislação urbanística do Município as restrições ao uso do solo previstas em PEZR, implicando, entre outras, no congelamento da possibilidade de aprovação de projetos e de reformas nas edificações situadas no entorno dos aeroportos em questão, como referido no PA n° 2016-0.112.292-2;

CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela PGM/CGC no bojo do SEI 6010.2019/0000885-9 e a recomendação feita por PGM/GAB em Encaminhamento PGM/CGC Nº 021401393;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de analisar os aspectos técnicos sobre regulamentação do zoneamento de ruído aeroportuário, propondo as soluções necessárias para as dúvidas pontuadas no PA n° 2016-0.112.292-2 e nos SEI’s 6010.2019/0000885-9, 6010.2019/0002249-5, 6010.2019/0002358-0, 6011.2020/0000262-9 e 6066.2020/0002727-3, a ser integrado pelos seguintes membros:

I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU

Titular: Lisandro Frigério - RF 752.087-5

Suplente: Tassia Botti Bozza - RF 811.534-6

II – Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL

Titular: Raul Aleixo Fernandes - RF 753.206.7

Suplente: Sarita Tobias de Andrade - RF 810.601.1

III – Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB

Titular: Guilherme Prendes Borges Higa - RF 725.277.3

Suplente: Anete Etsuko Ueno - RF 733.463.0

IV – Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA

Titular: Juliano Ribeiro Formigoni - RF 847.690.0

Suplente: Rodrigo Rossi Zanluchi - RF 824.951.2

V – Secretaria do Governo Municipal – SGM

Titular: Katia Leite – RF 748.101.2

Suplente: Rodolpho Furlan Domingues – RF 847.174.6

Art. 2º A coordenação do Grupo de Trabalho Intersecretarial ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU, que deverá apresentar o relatório final dos trabalhos em 60 (sessenta) dias da data da publicação desta para aprovação pelo Secretário da Secretaria Municipal de Governo, conforme dispõe o art. 2º, inciso III do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SGM 198/19.

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 13 de novembro de 2020.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM nº 2/2021 - Prorroga, por mais 120 (centro e vinte) dias, o prazo para analisar os aspectos técnicos sobre a regulamentação do zoneamento de ruído aeroportuário do Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI, instituído pela Portaria.
  2. Portaria SGM nº 171/2021 - Prorroga, por mais 90 (noventa) dias, o prazo para analisar os aspectos técnicos sobre a regulamentação do zoneamento de ruído aeroportuário do Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI, instituído pela Portaria.