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PORTARIA Secret. Municipal do Trabalho e Empreendedorismo Nº 5 de 12 de Janeiro de 2013

PORTARIA 5/13 - SEMTE

O Secretário Municipal do Trabalho e do Empreendedorismo, no uso de sua atribuições,

CONSIDERANDO o contido no caput do art. 37 da CF/88, que dispõe que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar a Portaria de nº 01/2013-SEMTE/G, a Portaria de nº 02/2013-SEMTE/G e Portaria nº de 03/2013-SEMTE/G.

Art.2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo