CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA Secret. Municipal do Trabalho e Empreendedorismo Nº 2 de 10 de Janeiro de 2013

Delega competêcnia ao Chefe de Gabinete para autorizar a liquidação e pagamento de contratos, convênios ou congêneres, firmados pelo Secretário Municipal do Trabalho.

PORTARIA 2/13 - SEMTE

O Secretário Municipal do Trabalho e do Empreendedorismo, no uso de suas atribuições legais RESOLVE:

1 – Delegar ao Senhor Chefe de Gabinete, a competência para autorizar a liquidação e pagamento de Contratos, Convênios ou Congêneres, firmados pelo Secretário Municipal do Trabalho, sem prejuízo das competências delegadas pela Portaria n°. 03/2013-SEMTE/G.

2 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo