Delega competêcnia ao Chefe de Gabinete e ao Secretário Adjunto para procedimentos licitatórios e administrativos. .
PORTARIA 3/13 - SEMTE
O Secretário Municipal do Trabalho e do Empreendedorismo, no uso de suas atribuições legais RESOLVE:
1 - Delegar ao Senhor Chefe de Gabinete:
I - As competências para a prolação de despachos e para realização de atos administrativos relativos à celebração de convênios, termos de cooperação e parcerias, excetuada a assinatura dos mesmos, competência indelegável do Secretário, e a realização de atos administrativos relativos à celebração de instrumentos congêneres, onerosos ou não, bem como de contratos que decorram de licitação e de sua dispensa ou inexigibilidade, até o montante fixado pelo artigo 23 da Lei n° 8.666/93 para a modalidade "convite", incluindo:
a) autorização para abertura, realização, adjudicação e homologação de procedimentos licitatórios, em qualquer modalidade, inclusive "pregão";
b) decisão e julgamento de representações, impugnações e recursos interpostos contra atos ou deliberações das Comissões de Licitação da SMTRAB e de seus Pregoeiros;
c) autorização para a utilização de Atas de Registro de Preço, gerenciadas por outras Secretarias Municipais ou Subprefeituras;
d) autorização para a lavratura e ato de assinatura de termos ou cartas-contrato e de outros instrumentos equivalentes previstos na legislação, decorrentes de licitação, de sua dispensa ou inexigibilidade, de termos de aditamento, de alteração, de prorrogação e de rescisão contratual, excetuados os convênios, termos de cooperação e parcerias, de competência indelegável do Secretário;
e) aplicação de penalidades a participantes de procedimento de licitação e a contratados como fornecedores de bens e prestadores de serviços, nos termos contratuais e legai pertinentes;
f) autorização para a substituição e liberação de garantia, exigida para participar de procedimento licitatório ou devida em razão de contrato;
g) anulação e revogação de procedimentos licitatórios;
h) declaração de licitação deserta ou prejudicada;
i) autorização de empenho e liquidação e pagamento.
II) A competência para proferir cota de arquivamento em processos administrativos, desde que observado o cumprimento de seus trâmites.
2 Delegar ao Secretário Adjunto, as competências conferidas por lei ao cargo de Secretário da SEMTE, podendo exercê-las nos casos de ausências, impedimentos legais e outros afastamentos deste titular, previstos no Estatuto do Servidor Público Municipal.
3 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 038/2008 SMTRAB G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo