CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SIS Nº 4 de 23 de Janeiro de 2002

Delega competência ao chefe de gabinete, assessor chefe, coordenador geral, superintendente SPVA, supervisor SGTI, administrações regionais referente licitações.

 

PORTARIA 4/02 - SIS

O SECRETÁRIO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e considerando as disposições contidas na Lei Municipal n.º 13.278 de 07.01.2002.

RESOLVE:

I - Delegar ao Chefe de Gabinete desta Secretaria competência para :

1. Autorizar a contratação por dispensa de licitação nos casos previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como a emissão, entrega ou cancelamento das notas de empenho correspondentes;

II - Delegar ao Assessor Chefe da Assessoria Técnica de Obras e Serviços - ATOS, competência para:

1. Constituir comissão para Recebimento Definitivo de Obras e Serviços de Engenharia nos contratos fiscalizados pelo Gabinete da SIS;

2. Autorizar a liberação de garantias contratuais (art. 28, inciso I, da Lei Municipal n.º 13.278/02, e art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93), nos ajustes de obras ou serviços de engenharia;

3. Deferir a expedição de certidão de capacidade técnica no âmbito do Gabinete de SIS;

III - Delegar ao Coordenador Geral da Coordenadoria Geral de Licitações - COGEL competência para:

1. Autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços, quando requerida por outros órgãos da Administração Direta da Prefeitura;(Revogado pela Portaria SMSP nº 43/2002)

2. Autorizar, no âmbito do Gabinete:

2.1. a utilização da Ata de Registro de Preços, bem como emissão e/ou cancelamento da respectiva nota de empenho;(Revogado pela Portaria SMSP nº 43/2002)

2.2. a abertura de licitações para compras e serviços nas modalidades Convite e Tomada de Preços, de interesse do Gabinete da SIS, exceto para obras e serviços de engenharia;

3. Aplicar, nos ajustes que lavrar, a penalidade de multa, inclusive nas Atas de Registro de Preços;

4. Aplicar a penalidade de perda de garantia, nos ajustes que lavrar ou nos lavrados pelas AR's, SGTI e SPUA;

5. Autorizar a devolução de caução nas hipóteses de anulação ou revogação da licitação ou rescisão de contrato e nos demais ajustes não contemplados no item II - subitem 2;(Revogado pela Portaria SMSP nº 43/2002)

6. Analisar, quando solicitado, as representações interpostas com referência aos Editais de Licitação, ouvidas, previamente, as unidades requisitantes e/ou a respectiva Comissão de Licitação, encaminhando-as ao Gabinete do Secretário para decisão.(Revogado pela Portaria SMSP nº 43/2002)

IV - Delegar aos Administradores Regionais, ao Superintendente das Usinas de Asfalto - SPUA e ao Supervisor Geral de Transportes Internos - SGTI competência para :

1. Autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços e a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho dela decorrentes, bem como formalizar as contratações conseqüentes no âmbito das respectivas unidades orçamentárias;

2. Assinar, prorrogar, rescindir e autorizar alterações nas contratações das respectivas unidades, devendo observar os casos que tornam obrigatório o termo de contrato para formalização dos ajustes;

3. Aplicar as penalidades de advertência e multa nos ajustes que firmarem, ressalvada a sanção da perda de garantia que é de competência da Coordenadoria Geral de Licitações - SIS/COGEL;

4. Lavrar, assinar, prorrogar, rescindir, autorizar alterações e acompanhar até o final os ajustes decorrentes de licitações ou contratações diretas processadas por SIS/GAB, relativos a compras, serviços e obras cuja fiscalização, medições, liquidações e recebimentos provisório e definitivo ficarem a cargo da Unidade.

5. Atender prontamente as solicitações provenientes do Tribunal de Contas do Município, de outros órgãos públicos e do Gabinete da SIS, relativamente aos assuntos do respectivo âmbito de competência;

6. Autorizar a emissão de Nota de empenho a favor da FENASEG - Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização, objetivando a contratação do seguro obrigatório dos veículos das respectivas frotas, observados os demais termos da legislação aplicável a matéria, especialmente as Portarias da Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico;

7. Autorizar a contratação direta nos casos previstos nos incisos I, II, IV, V e VIII do art. 24 e no inciso I do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666/93;

7.1. No caso da contratação a que alude o inciso IV do artigo 24 e os incisos I e II do artigo 25, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, o processo deverá ser encaminhado a SIS/ATAJ para ser examinado e submetido, no prazo legal, à ratificação do Senhor Secretário da SIS, dispensada a publicação do despacho pelas unidades e observado o prazo de remessa previsto no "caput" do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93.

8. Autorizar a emissão, entrega ou cancelamento dos empenhos, correspondentes às contratações de que trata o item anterior, bem como realizar os atos pertinentes à assinatura, alterações ou cancelamento dos instrumentos que vierem a ser celebrados;

9. Declarar deserto ou prejudicado os certames processados nas unidades respectivas;

10. Constituir comissão para recebimento de obras e serviços e autorizar a liberação de garantias contratuais, nos ajustes referidos no subitem 4 deste item..

V - Delegar aos Administradores Regionais e ao Superintendente das Usinas de Asfalto - SPUA competência para :

1. Autorizar a abertura de licitações de compras e serviços, na modalidade Convite e Tomada de Preços, de interesse da respectiva unidade;

2. Homologar as licitações realizadas na forma do item anterior e autorizar a emissão, entrega ou cancelamento das notas de empenho correspondentes às contratações delas originárias;

VI - Delegar ao Supervisor Geral de Transportes Internos - SGTI e ao Superintendente das Usinas de Asfalto - SPUA competência para:

1. Realizar os seguintes atos em relação às Atas de Registro de Preços, cujo gerenciamento esteja sob sua responsabilidade:

1.1. Iniciar processo e encaminhá-lo à SIS/COGEL, devidamente instruído, para abertura de licitação, com antecedência mínima de 120 ( cento e vinte) dias do prazo de vencimento da Ata;

1.2. Acompanhar a execução das Atas de Registro de Preços, inclusive fornecendo subsídios à Comissão de Licitação por ocasião do julgamento das propostas;

1.3. Receber os pedidos de reajustamento e readequações de preços e determinar sua instrução pelos setores competentes, observada a legislação aplicável à matéria;

1.3.1. Encaminhar os pedidos de readequação de preços à COMPREMS/SGP, se a Ata assim o estabelecer, devidamente instruídos.

1.3.2. Conceder o reajustamento de preços, na forma estabelecida pela Ata, nos casos em que essa atribuição não caiba à COMPREMS/SGP, observados os termos da legislação aplicável à matéria;

1.3.3. Formalizar os atos que se fizerem necessários decorrentes dos despachos autorizatórios de COMPREMS/SGP;

VII - Independentemente da delegação ora estabelecida, todos os processos licitatórios ou de dispensa de licitação deverão ser preferencialmente, submetidos à apreciação do Assistente Técnico - Assessor Jurídico da Unidade para análise conclusiva sobre o atendimento às disposições legais e demais orientações normativas aplicáveis à matéria;

VIII - Os recursos orçamentário-financeiros das dotações aprovadas para as respectivas unidades serão gerenciados pelos Administradores Regionais, Superintendente da Usina de Asfalto e Supervisor Geral de Transportes Internos, ficando sob sua responsabilidade a programação das contas e serviços no decorrer do exercício, de forma a não haver solução de continuidade na prestação dos mesmos;

IX - As contas de concessionárias: ELETROPAULO, SABESP, TELEFÔNICA, VESPER, COMGAS e EMBRATEL, serão descentralizadas pelo Gabinete da SIS, através de Nota de Transferência, devendo as Unidades tomar as medidas necessárias para o processamento da liquidação/pagamento, encaminhando-as, após pagamento pelo Departamento do Tesouro (SF), à SIS-UNICOM para as devidas anotações.

X - Caberá aos Administradores Regionais, ao Superintendente das Usinas de Asfalto e ao Supervisor Geral de Transportes Internos - SGTI a responsabilidade de certificar que os serviços indicados no item anterior foram utilizados integralmente no interesse da Administração Pública Municipal e com garantia do princípio da economicidade, observados os termos da legislação aplicável à matéria;

XI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 006/SIS/GAB/2001.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo