CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SIS Nº 6 de 6 de Abril de 2001

Delega competência ao chefe de gabinete, assessor chefe, coordenador geral, administradores regionais, superintendente SPUA, supervisor SGTI referente a licitações.

 

PORTARIA 6/01 -SIS

O SECRETÁRIO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 1º do artigo 45 da Lei Municipal n.º 10.544 de 31.05.88 e Parágrafo Único do artigo 13 do Decreto n.º 26.950/88 com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 28.714 de 28/05/90.

RESOLVE:

I - Delegar ao Chefe de Gabinete desta Secretaria competência para :

1. Autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços, quando requerida por outros órgãos da Administração Direta da Prefeitura;

2. Autorizar, no âmbito deste Gabinete:

2.1 - a utilização da Ata de Registro de Preços, bem como emissão e /ou cancelamento da respectiva nota de empenho;

2.2 - a dispensa de licitação nos casos previstos nos incisos I e II do art. 64 da Lei 10.544/88, e incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/93, e a emissão, entrega ou cancelamento dos empenhos correspondentes;

II - Delegar ao Assessor Chefe da Assessoria Técnica de Obras e Serviços - ATOS, competência para:

1. Constituir comissão para Recebimento Definitivo de Obras e Serviços de Engenharia nos contratos decorrente de licitação, ou não, que envolvam obras e serviços de engenharia fiscalizados pelo Gabinete da SIS;

2. Autorizar a liberação de garantias contratuais ( Lei 10.544/88, art.75, inc. II e art. 56 a lei 8.666/93), nos ajustes de obras ou serviços de engenharia;

III - Delegar ao Coordenador Geral da Coordenadoria Geral de Licitações competência para:

1. Autorizar a abertura de licitações para compras e serviços nas modalidades Convite e Tomada de Preços, de interesse do Gabinete da SIS, exceto para obras e serviços de engenharia;

2. Aplicar, nos ajustes que lavrar a penalidade de multa, inclusive nas Atas de Registro de Preços;

3. Aplicar a penalidade de perda de garantia, nos ajustes que lavrar ou nos lavrados pelas AR's, SGTI e SPUA;

4. Autorizar a devolução de caução nas hipóteses de anulação ou revogação da licitação ou rescisão de contrato e nos demais ajustes não contemplados no item II - subitem 2;

5. Assinar as ordens de execução de serviços, exceto os de engenharia, decorrentes dos ajustes processados em SIS/GAB;

6. Firmar termos de recebimento provisório e/ou definitivo do objeto de ajustes de compras e serviços em geral, excetuados os de obras e serviços de engenharia, que tenham sido formalizados no Gabinete da SIS;

7. Analisar as representações interpostas com referências aos Editais de Licitação, ouvidas, anteriormente as unidades requisitantes e/ou Comissão de Licitação e encaminhar ao Secretário para decisão.

IV - Delegar aos Administradores Regionais, ao Superintendente das Usinas de Asfalto - SPUA, e ao Supervisor Geral de Transportes Internos - SGTI, competência para :

1. Autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços e a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho, bem como determinar a lavratura de contrato, quando requerida pelas Administrações Regionais, Superintendência da Usina de Asfalto e da Supervisão Geral de Transportes Internos, no que se refere às dotações orçamentárias legalmente aprovadas para essas unidades;

2. Autorizar a abertura de licitações de compras e serviços, até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e obras e serviços de engenharia, até o valor de R$ 153.000,00 (cento e cinqüenta e três mil reais), de interesse da respectiva unidade;

3. Homologar as licitações realizadas na forma do item anterior e autorizar a emissão, entrega ou cancelamento dos empenhos correspondentes às contratações delas originárias;

4. Assinar, prorrogar, rescindir e autorizar alterações nas contratações das respectivas unidades, devendo observar, por meio das Portarias da Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico, quais os valores que tornam obrigatório o termo de contrato para formalização dos ajustes (art. 78 da Lei 10.544/88);

5. Aplicar as penalidades de advertência e multa nos ajustes que firmarem, ressalvada a sanção da perda de garantia que é de competência da Coordenadoria Geral de Licitações - SIS/COGEL;

6. Lavrar, assinar, prorrogar, rescindir, autorizar alterações e acompanhar até o final os ajustes decorrentes de licitações ou contratações diretas processadas por SIS/GAB, relativos a compras, serviços e obras cuja fiscalização, medições, liquidações e recebimentos provisórios e definitivos ficarem a cargo da Unidade.

7. As Unidades ficarão responsáveis pelas providências exigidas pelo Tribunal de Contas do Município, nos ajustes a que se refere o item 6 e nos demais que forem de sua competência.

8. Autorizar a emissão de Nota de empenho a favor da FENASEG - Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização, objetivando a contratação do seguro obrigatório dos veículos das respectivas frotas, observados os demais termos da legislação aplicável a matéria, especialmente as Portarias da Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico;

9. Autorizar a contratação direta nos casos previstos nos incisos I, II, IV, V, VII e X do art. 64 e no inciso V do art. 65 da lei 10.544/88, com nova redação dada pela Lei 11.100/91;

10. No caso da delegação referente ao inciso IV do artigo 64 e V do artigo 65, ambos da Lei nº l0.544/88, o processo deverá ser encaminhado a SIS/ATAJ para ser submetido, no prazo legal, à ratificação do Senhor Secretário da SIS, dispensada a publicação do despacho pelas unidades e observado o prazo de remessa previsto no "caput" do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93.

11. Autorizar a emissão, entrega ou cancelamentos dos empenhos, correspondentes às contratações de que trata o item 9, bem como realizar os atos pertinentes à assinatura, alterações ou cancelamento dos instrumentos que vierem a ser celebrados;

12. Declarar deserto ou prejudicado os certames processados nas unidades respectivas;

13. Constituir comissão para recebimento de obras e serviços e autorizar a liberação de garantias contratuais, nos ajustes referidos no subitem 4 deste item..

14. As contas de concessionárias: ELETROPAULO, SABESP, TELEFÔNICA, VESPER, COMGAS e EMBRATEL, serão descentralizadas por este Gabinete, através de Nota de Transferência, devendo as Unidades tomar as medidas necessárias para o processamento da liquidação/pagamento, encaminhando-as, após pagamento pelo Departamento do Tesouro, à SIS-UNICON para as devidas anotações.

15. Além de responsáveis pela garantia do princípio da economicidade, na conferência e nos respectivos "atestos" das contas de concessionárias de que trata o item anterior, caberá aos Administradores Regionais, ao Superintendente das Usinas de Asfalto e ao Supervisor Geral de Transportes Internos - SGTI a competência para certificar que os serviços foram utilizados integralmente no interesse da Administração Pública Municipal, observados os termos da legislação aplicável à matéria;

16. Nos casos em que seja previsto na legislação, caso tenha sido autorizado pela AR a utilização de alguma parcela de serviços de que trata o item 14, serão de responsabilidade do Administrador Regional as providências para o recolhimento dos respectivos valores ao Município, observados os demais dispositivos regulamentares;

V - Delegar ao Supervisor Geral de Transportes Internos - SGTI e ao Superintendente das Usinas de Asfalto - SPUA competência para:

1.Praticar os seguintes atos em relação às Atas de Registro de Preços, cujo gerenciamento esteja sob sua responsabilidade:

1.1.Iniciar processo e encaminha-lo à SIS/COGEL, devidamente instruído, para abertura de licitação, com antecedência mínima de 120 ( cento e vinte) dias do prazo de vencimento da Ata;

1.2.Acompanhar a execução das Atas de Registro de Preços, inclusive fornecendo subsídios à Comissão de Licitação por ocasião do julgamento das propostas;

1.3.Receber os pedidos de reajustamento e readequações de preços e determinar sua instrução pelos setores competentes observada a legislação aplicável à matéria;

1.3.1.Encaminhar os pedidos de readequação de preços à COMPREMS/SMA, se a Ata assim o estabelecer, devidamente instruídos.

1.3.2.Conceder o reajustamento de preços, na forma estabelecida pela Ata, nos casos em que essa atribuição não caiba à COMPREMS/SMA, observados os termos da legislação aplicável à matéria;

1.3.3.Formalizar os atos que se fizerem necessários decorrentes dos despachos autorizatórios de COMPREMS/SMA;

VI - Independentemente da delegação ora estabelecida, todos os processos licitatórios ou de dispensa de licitação serão, obrigatoriamente, submetidos à apreciação do Procurador Assistente Técnico ou Assessor Jurídico da Unidade para análise conclusiva sobre o atendimento às disposições legais e demais orientações normativas aplicáveis à matéria;

VII - Os recursos orçamentário-financeiros das dotações aprovadas para as respectivas unidades serão gerenciados pelos Administradores Regionais, Superintendente da Usina de Asfalto e Supervisor Geral de Transportes Internos, ficando sob suas responsabilidades a programação das contas e serviços no decorrer do exercício, de forma a que não haja solução de continuidade na prestação dos mesmos;

VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias 026/SAR/93, 1.661/SAR/93, 064/SAR/97, 045/SAR/98 e 2729/SAR/98.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo