Transfere a competência para atuar nas ações reivindicatórias, nas ações discriminatórias e nas questões a elas conexas, de Demap 1 para Demap 22.
PORTARIA Nº 01/2026 - DEMAP.G
Transfere a competência para atuar nas ações reivindicatórias, nas ações discriminatórias e nas questões a elas conexas, de Demap 1 para Demap 22.
A Procuradora Diretora do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio - DEMAP, com fundamento no art. 87 da Lei Orgânica do Município de São Paulo; no artigo 32, incisos IX, X, XI e XII, § 3º, inciso II, alínea “a”, § 4º, do Decreto nº 57.263/2016; no artigo 3º da Portaria 31/2016-PGM.G, com a redação dada pelo artigo 6º da Portaria nº 202/2018-PGM.G, bem ainda no artigo 4º, § 3º, da Portaria nº 202/2018-PGM.G
R E S O L V E :
Art. 1º Fica transferida a competência para atuar nas ações reivindicatórias, nas ações discriminatórias e nas questões a elas conexas, de Demap 1 para Demap 22.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo