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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE VILA PRUDENTE - PR/VP Nº 4 de 28 de Março de 2017

Prorroga o prazo para atendimento do previsto na Portaria 027/SPVP/GAB/2016 por 180 (cento e oitenta) dias.

PORTARIA Nº 04/PR-VP/GAB/2017

O Prefeito Regional de Vila Prudente, no uso de suas atribuições legais, considerando a mudança de gestão iniciada em janeiro de 2017 e a formação da equipe em andamento; considerando a quantidade e a natureza das demandas e das atribuições dispensadas a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Supervisão Técnica de Fiscalização e Supervisão Técnica de Uso e Ocupação do Solo e Licenciamento; a fim de não haver solução de continuidade no atendimento dos setores, prorroga o prazo para atendimento do previsto na Portaria 027/SPVP/GAB/2016 por 180 (cento e oitenta) dias. As atividades estabelecidas na retro aludida portaria serão realizadas exclusivamente pela Comissão destacada do Colegiado da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos termos da legislação municipal vigente.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria PR/VP nº 21/2018 - Altera parte dos membros do colegiado, nomeando seus novos integrantes, conforme estabelecido na Portaria SMSP nº 57/2003.