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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 57 de 16 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a criação de órgão colegiado na Secretaria Municipal das Subprefeituras para subsidiar, no que couber, as ações de competência das Coordenadorias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano das Subprefeituras

PORTARIA 57/03 - SMSP

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS PARA SUBSIDIAR, NO QUE COUBER, AS AÇÕES DE COMPETÊNCIA DAS COORDENADORIAS DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DAS SUBPREFEITURAS".

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário Municipal das Subprefeituras, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as competências atribuídas à Secretaria Municipal das Subprefeituras pela Lei nº 13.399, de 1º de Agosto de 2002, em especial àquelas consignadas no inciso II do artigo 10 desse diploma legal, relativas ao acompanhamento gerencial das metas e atividades das Subprefeituras;

CONSIDERANDO que é imprescindível a um sistema administrativo descentralizado a existência de um foro amplo para debate e deliberação sobre questões relevantes, de modo a contribuir para preservar a consistência e a coerência desse sistema e, também, manter um padrão de qualidade de prestação de serviços compatível com as especificidades de cada região,

RESOLVE:

1- Fica instituído o Colegiado das Coordenações de Planejamento e Desenvolvimento Urbano das Subprefeituras - CPDU, como órgão consultivo e deliberativo vinculado ao Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

2- Compete ao Colegiado ora criado apreciar e deliberar questões atinentes à atuação das Supervisões de Uso do Solo e Licenciamentos, de Fiscalização e de Planos de Desenvolvimento Sustentável, integrantes das Coordenadorias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano das Subprefeituras, conforme as disposições na Portaria Intersecretarial 6/SMSP/SGM/SGP/2002, de 21 de dezembro de 2002.

3- O Colegiado das Coordenadorias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU - é constituído dos seguintes órgãos:

- PLENÁRIO

- SECRETARIA EXECUTIVA

3.1- DO PLENÁRIO

3.1.1- COMPOSIÇÃO

Terão assento ao Plenário:

a) todos os titulares das Coordenadorias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de cada uma das 31 (trinta e uma) Subprefeituras, tendo como suplentes os senhores Supervisores da Coordenadoria, dependendo da natureza da matéria em Plenário.

b) 7 (sete) representantes da Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo - SGUOS

c) 1 (um) representante da Assessoria Técnica de Assuntos Jurídicos - ATAJ

3.1.1.1- Os servidores referidos nas alíneas b e c serão designados por Portaria pelo Sr. Secretário Municipal das Subprefeituras.

3.1.1.2 - Fica prevista a possibilidade de criação de Subconselhos para a discussão e equacionamento de questões relevantes e comuns a mais de uma Subprefeitura.

3.1.1.2.1 - Caberá ao Plenário do CPDU definir a representatividade, a composição, as competências e a forma de atuação desses Subconselhos, fazendo constar essas disposições do seu regimento interno.

3.1.1.3- À critério da Presidência do CPDU e dependendo da natureza das matérias a serem colocadas em pauta, poderão ser convidados a tomar assento no Plenário funcionários pertencentes aos quadros de outros Órgãos Municipais.

3.1.2- Cabe ao Plenário elaborar e aprovar o regimento interno do CPDU.

3.2- DA SECRETARIA EXECUTIVA

A Secretaria Executiva será integrada por um técnico da Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo ou órgão que venha a sucedê-la, indicado pela Presidência do CPDU, e um expediente de apoio para serviços administrativos.

3.2.1- Compete à Secretaria Executiva, entre outras, as seguintes atribuições:

* elaborar a programação e as pautas das reuniões do CPDU;

* convocar os participantes;

* elaborar atas das reuniões;

* gerenciar arquivos dos documentos produzidos;

* encaminhar aos participantes do CPDU as pautas e atas de reunião, bem como outros documentos de interesse, em razão de decisões tomadas em Plenário.

4- Cabe a Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo - SGUOS dar apoio técnico às atividades do Colegiado das Coordenações de Planejamento e Desenvolvimento Urbano das Subprefeituras - CPDU, abrangendo aí entre outras atribuições o estudo e a compilação da legislação específica de cada área, a análise de propostas de alteração dessa legislação apresentadas em Plenário e a elaboração de Orientações Normativas de cunho técnico e procedimental às Subprefeituras quando for detectado em reuniões do CPDU dúvidas sistemáticas, relativas a uma determinada matéria.

4.1- São também atribuições da SGUOS:

* apresentar propostas de atualização da legislação e de aprimoramento de procedimentos atinentes à sua área de atuação;

* tratar das matérias elencadas no item 2.2.2.3 da Portaria Intersecretarial 6/SMSP/SGM/SGP/2002, relativas ao monitoramento da implementação das políticas e diretrizes do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Regionais, às articulações entre as Supervisões da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, à produção e manutenção de fluxo de informações entre as Divisões e Supervisões dessa Coordenadoria e ao estabelecimento de padrões de desempenho e normas gerais de procedimento.

5- A Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo ou órgão que venha a sucedê-la poderá editar normas complementares que se fizerem necessárias para a consecução das finalidades desta Portaria.

6- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada em todos os termos a PORTARIA Nº 001/SAR/SGUOS/2000.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo