Reestrutura a Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo.
PORTARIA 1/00 - SGUOS/SAR
NAOR GUELFI, Secretário das Administrações Regionais, no exercício das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a conveniência da adoção permanente de medidas administrativas visando a racionalização dos serviços prestados à população, no sentido de dotá-los de graus de eficiência e eficácia compatíveis com as demandas que se apresentem;
CONSIDERANDO as competências conferidas à Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo - SGUOS - para opinar sobre assuntos referentes à edificações particulares, zoneamento, licenciamento e funcionamento de atividades em geral, bem como elaborar normas e promover estudos pertinentes à sua área, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 5 da Lei 8.513, de 03 de janeiro de 1977, no Decreto 16.530, de 13 de março de 1980, e na legislação complementar em vigor;
CONSIDERANDO a conveniência de manter articulações periódicas com outras Secretarias, cujas atribuições apresentem interfaces com as competências legais da SAR na área de uso, parcelamento e ocupação do solo, no intuito de promover a integração dessas Pastas no que se refere à produção de documentos normativos, consultivos e orientadores,
RESOLVE:
1- A Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo - SGUOS - da Secretaria das Administrações Regionais deverá, doravante, se estruturar e atuar da forma preconizada nesta portaria.
2- Ficam oficializadas na SGUOS as seguintes unidades funcionais:
a) Corpo Técnico.
b) Comissão Deliberativa da Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria das Administrações Regionais - CD-SAR/SGUOS.
c) Assessoria Técnica - AT-SAR/SGUOS.
d) Expediente.
3- Competirá ao Corpo Técnico:
a) emitir pareceres em processos e outros expedientes que forem encaminhados à SGUOS.
b) acompanhar a atuação das Administrações Regionais em assuntos concernentes a sua área de trabalho para identificar e sanar eventuais falhas de procedimentos e de aplicação da legislação afim;
c) realizar reuniões periódicas com as chefias das unidades das Administrações Regionais, correlatas com as respectivas áreas, para dirimir dúvidas, acolher sugestões e uniformizar procedimentos;
d) elaborar propostas de alteração de metodologia de trabalho nas Administrações Regionais, caso sejam detectadas situações incompatíveis com o adequado atendimento das demandas dos contribuintes;
e) propor o encaminhamento de questões relativas a sua área de atuação ao Plenário da Comissão Deliberativa da Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria das Administrações Regionais -CD-SAR/SGUOS, cujo equacionamento e solução apontem para a necessidade de uma decisão colegiada;
f) representar a SAR/SGUOS em comissões, operações especiais e em grupos de trabalho em matéria relativa ao uso, parcelamento e ocupação do solo;
g) fornecer elementos para a formação e treinamento do corpo técnico e administrativo da área de uso, ocupação e parcelamento do solo das Administrações Regionais e
h) outras funções afins determinadas pelo Supervisor Geral de Uso e Ocupação do Solo.
4- À Comissão Deliberativa da Supervisão de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria das Administrações Regionais - CD-SAR/SGUOS, competirá:
a) elaborar pareceres e emitir pronunciamentos em processos e demais expedientes relativos à área de uso, ocupação e parcelamento do solo, no âmbito de competências da SAR, cuja complexidade e especificidade demandem uma decisão colegiada;
b) elaborar documentos de caráter técnico-normativo, a serem encaminhados às Administrações Regionais, com orientação sobre a adoção de procedimentos específicos e aplicação da legislação de uso, ocupação e parcelamento do solo;
c) subsidiar a Administração Municipal no equacionamento de questões relativas ao uso, ocupação e parcelamento do solo;
d) encaminhar estudos, bem como opinar sobre alterações da legislação de aplicação da área de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo das Administrações Regionais;
e) apreciar e exarar pareceres conclusivos em propostas e projetos voltados a uniformização de procedimentos nas Supervisões de Uso e Ocupação do Solo das Administrações Regionais;
f) elaborar seu Regimento Interno;
g) outras funções afins determinadas pelo Secretário das Administraões Regionais.
5- A Comissão Deliberativa da Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria das Administrações Regionais - CD-SAR/SGUOS compor-se-á:
a) do Plenário
b) da Presidência
c) de Sub-Comissões
c) da Secretária Executiva
5.1- O Plenário da CD-SAR/SGUOS será constituído por integrantes do Corpo Técnico e da Assessoria Técnica da SGUOS, a serem indicados pelo Supervisor Geral de Uso e Ocupação do Solo e, também, por:
a) 1 (um) representante da Secretaria das Administrações Regionais portador de diploma de bacharel em Ciências Jurídicas;
b) 1 (um) representante da Comissão de Edificação e Uso do Solo - CEUSO da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, portador de diploma de Arquiteto ou Engenheiro;
c) 1 (um) representante do Departamento de Planejamento e Normatização Territorial - DEPLANO, da Secretaria Municipal do Planejamento, portador de diploma de Arquiteto ou Engenheiro.
5.1.1- O servidor referido no item 5.1.a será indicado pelo Secretário das Administrações Regionais que também designará aqueles mencionados nos itens 5.1.b e 5.1.c, após a indicação dos titulares das respectivas Pastas.
5.2- A Presidência da CD-SAR/SGUOS será exercida pelo titular da Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo.
5.3- As Sub-Comissões serão formadas por membros do Plenário sempre que, a critério da Presidência, determinada matéria, em razão de suas especificidades, demandar estudos mais aprofundados e a dispensa de um tempo mais dilatado para exame e deliberação.
5.4- À Secretaria Executiva da Comissão Deliberativa da Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria das Administrações Regionais - CD-SAR/SGUOS, competirá:
a) manter sob sua guarda e responsabilidade todos os expedientes encaminhados ao Plenário da Comissão, registrando a entrada e movimentação dos mesmos;
b) preparar e encaminhar a todos os componentes da Comissão as pautas das reuniões;
c) elaborar as atas, bem como os pronunciamentos ou informações, conforme deliberação do Plenário.
5.4.1- A atuação da Secretária Executiva, a ser designada pelo titular da SGUOS, será supervisionada por um técnico integrante da Assessoria Técnica referida no item 6 desta portaria.
6- A Assessoria Técnica da Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo - AT-SGUOS será constituída por 3 (três) servidores lotados na SGUOS, portadores de diploma de Arquiteto ou Engenheiro, indicados pelo Supervisor Geral, com as seguintes atribuições básicas:
a) apreciar as propostas formuladas pelos técnicos - SGUOS;
b) triar os processos encaminhados ao Plenário da CD-SAR/SGUOS e elaborar as pautas das reuniões;
c) preparar os encaminhamentos do titular da Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo;
d) supervisionar a atuação da Secretária Executiva da CD-SAR/SGUOS;
e) outras atividades afins determinadas pelo Supervisor Geral de Uso e Ocupação do Solo.
7- Competirá ao Expediente da Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo:
a) controlar o fluxo de entrada e saída de expedientes;
b) executar a triagem dos expedientes, encaminhando-os às unidades funcionais competentes;
c) manter arquivos dos documentos de interesse produzidos ou recebidos pela SGUOS;
d) preparar textos elaborados pelo Corpo Técnico e demais unidades funcionais da SGUOS.
8- A Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo poderá editar normas complementares às disposições desta portaria.
9- Em razão da nova estrutura funcional conferida à SGUOS por esta portaria, ficam extintas as unidades administrativas atualmente instaladas nessa Supervisão, devendo os integrantes do corpo técnico e administrativo das mesmas serem relocados, conforme as necessidades de serviço.
10- Esta Portaria entrará em vigor 15 (quinze) dias após a data da sua publicação, devendo, nesse período, ser adotadas todas as providências necessárias à implantação das suas disposições.
11- Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portarias 1014/SAR/99 e 3171/SAR/GAB/99.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo