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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE SAPOPEMBA - PR/SB Nº 40 de 11 de Junho de 2018

Requerimentostramitados que não venham pelo 156 encaminhar para o Prefeito Regional.

 

 

Portaria nº40/PR/SB/GAB/18.

O Prefeito Regional Sapopemba Paulo Vitor Sapienza, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto 27.814/89, com redação dada pelo Decreto 28.006/89.

Dispõe sobre os requerimentos protocolizados na Prefeitura Regional Sapopemba e dá outras providências.

CONSIDERANDO a existência de diversas solicitações encaminhadas diretamente a esta Prefeitura Regional sem obediência das formalidades legais, ou seja, que não venham por meio do telefone 156 ou por Ofício devidamente protocolizado;

CONSIDERANDO a necessidade relativa às diretrizes para o atendimento das solicitações nos termos acima citados, a qual é de competência do Prefeito Regional;

CONSIDERANDO que no exercício das atribuições do cargo, o Prefeito Regional tem o dever de conhecer as demandas apresentadas pela coletividade local,

RESOLVE:

Artigo 1º - Todos os requerimentos que forem tramitados a esta Prefeitura Regional Sapopemba, sem obediência das formalidades legais, ou seja, que não venham por meio do telefone 156 ou por Ofício devidamente protocolizado, deverão ser encaminhados ao Prefeito Regional para conhecimento e deliberação sobre os atos administrativos supervenientes.

Art. 2º - A Assessoria Técnica do Gabinete do Prefeito Regional subsidiará os encaminhamentos das solicitações de acordo com a especificidade do pedido, garantindo celeridade e eficiência na tomada das decisões administrativas do Prefeito Regional.

Art. 3º - Compete aos Coordenadores o controle das solicitações e o encaminhamento dos assuntos para conhecimento do Prefeito Regional, conforme disposto no artigo primeiro desta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo