Altera a composição do Comitê Gestor de que trata a Cláusula III do Capitulo Terceiro do Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, com a interveniência e a anuência da SABESP e a ARSESP.
PORTARIA 352, DE 16 DE MAIO DE 2018
Altera a composição do Comitê Gestor de que trata a Cláusula III do Capitulo Terceiro do Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, com a interveniência e a anuência da SABESP e a ARSESP.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição do Comitê Gestor de que trata a Cláusula III do Capítulo Terceiro do Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, com a interveniência e a anuência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, com a finalidade de compartilhar a responsabilidade pelo oferecimento do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário na Capital, designando os seguintes membros:
Titular: JÚLIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, da Secretaria do Governo Municipal.
Titular: RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, da Secretaria do Governo Municipal.(Redação dada pela Portaria SGM nº 246/2020)
Suplente: HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
Suplente: FLAVIO BARBARULO BORGHERESI, RF 748.460.7, da Secretaria de Governo Municipal.(Redação dada pela Portaria SGM nº 454/2021)
Titular: FERNANDO BARRANCOS CHUCRE, da Secretaria Municipal de Habitação.
Suplente: EDUARDO DE CASTRO, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Titular: FABIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE, do Gabinete do Prefeito.
Suplente: MARCOS RODRIGUES PENIDO, da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 87-PREF, de 14 de março de 2018.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de maio de 2018, 465°da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo