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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE JABAQUARA - PR/JA Nº 38 de 18 de Dezembro de 2017

Delega ao Chefe de Gabinete da Prefeitura Regional do Jabaquara, até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições conferidas por legislação específica e as de nível recursal.

PORTARIA nº 038 / PR/JA – GAB/2017
MARIA DE FÁTIMA MARQUES FERNANDES, Prefeita Regional do Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial 06/SMSP/SGM/SGP/2002 e,
CONSIDERANDO as competências específicas atribuídas pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SG//2002;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos desta Prefeitura Regional;
CONSIDERANDO que o Chefe de Gabinete pode desempenhar outras competências que lhe forem delegadas pela Prefeita Regional, além daquelas previstas no item 2 da Portaria Intersecretarial 06/SMSP/SGM/SGP/02;
CONSIDERANDO, finalmente, as competências específicas das Coordenadorias, Supervisões e Assessorias que compõem a estrutura organizacional da Prefeitura Regional do Jabaquara, as quais serão rigorosamente mantidas, nos termos do estabelecido na citada Portaria Intersecretarial.
RESOLVE:
Artigo 1º: Delegar ao Chefe de Gabinete da Prefeitura Regional do Jabaquara, até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições conferidas por legislação específica e as de nível recursal, competência para :
I – conceder aposentadoria voluntária, compulsória ou por invalidez;
II – conceder permanência de gratificação de função e da gratificação de gabinete, bem como a incorporação do adicional de função;
III – conceder adicional por tempo de serviço, inclusive sexta parte e ainda decidir quanto ao pagamento de verbas em decorrência do desligamento do servidor dos quadros de pessoal da Prefeitura, bem como a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados para os servidores de cargo de provimento, servidores admitidos e empregados públicos.
IV – conceder abono de permanência,
V – averbar tempo de serviço municipal e extra-municipal; desaverbação de tempo extra-municipal, certidão funcional;
VI – concessão de pagamento de horário noturno;
VII – autorizar convocação de servidores para cumprimento de horas suplementares de trabalho;
VIII – autorizar cadastramento e pagamento de produtividade fiscal;
IX – autorizar ou indeferir expediente de solicitação de férias;
X – autorizar emissão de atestado de capacidade técnica através de processo de autorização;
XI – com a finalidade de agilizar os serviços de movimentação e baixa dos bens patrimoniais desta Prefeitura Regional, especialmente autorizar e formalizar a transferência de bens de um Órgão para o outro, decidir sobre baixas dos bens patrimoniais quanto a sua natureza e firmar os formulários
de Notas de Bens Patrimoniais Móveis – NPBM, quanto a sua incorporação, transferência e baixa;
XII – autorizar ações que visem apreensões de veículos e carcaças abandonadas na circunscrição da Regional e demais atos concernentes ao Decreto nº 51.832/2010.
Artigo 2º: Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria nº 014/PR-JÁ/GAB/2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo